A fundação da SAVIVER - Sociedade Amigos do Bairro Cidade Vista Verde

21/01/2015 13:22

SAVIVER – Sociedade Amigos da Cidade Vista Verde, registrada no CNPJ sob n.º 50.011.907/0001-24, foi fundada no dia 3 de fevereiro de 1977 em assembleía geral com os moradores do bairrorealizada na antiga Capela do Bairro, atual Igreja Nossa Senhora da Soledade, com o apoio e participação do saudoso Padre Rubens.

A atual sede administrativa (provisória) da SAVIVER está localizada na Rua Malvinas, n.º 93 - sala 5, Centro Comercial Vista Verde, CEP. 12223-350, também conhecida como Sociedade Amigos do Bairro Cidade Vista Verde e/ou SAB – Vista Verde, com sede social, esportiva e recreativa na Rua Barbados, n.º 113 Clube Recreativo Vista Verde, CEP. 12223-820.

A SAVIVER é uma entidade civil, de interesse público, sem fins lucrativos, ideológicos, partidários e/ou religiosos, constituída pela associação dos moradores amigos do bairro Cidade Vista Verde, com personalidade jurídica de direito privado, duração por tempo indeterminado, e atuação exclusiva junto aos moradores do Bairro Cidade Vista Verde,declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal n.º 2.333/80, tem foro no Município e Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, será regida pelo presente Estatuto, e neste, denominada simplesmente “SAVIVER”.    

O aniversário do Bairro Cidade Vista Verde é comemorado no dia 20 de março, data que foram entregues as chaves das 100 (cem) primeiras casas construídas no bairro, em 20/03/1973.

Constitui finalidade específica da “SAVIVER” a conjunção de esforços na verificação das necessidades, problemas e anseios dos moradores do Bairro Cidade Vista Verde, objetivando a busca de soluções, através de parcerias com outras entidades particular e especialmente, com o Poder Público Municipal. A SAVIVER também tem como objetivo a administração dos recursos transferidos de órgãos públicos, e aqueles advindos da comunidade mediante contribuição de seu quadro associativo, das doações de entidades privadas ou provenientes da promoção de campanhas, fomentando, através de políticas públicas, as atividades de interesse dos moradores do bairro. 

A articulação desses objetivos e a harmonia de procedimentos têm como princípio básico a congregação dos moradores, para a cooperação e a integração entre os mesmos; o que se caracteriza principalmente por:

a-)  Estimular o desenvolvimento social da comunidade;

b-) Motivar os moradores do bairro a participarem das decisões, planejamentos e  avaliações das atividades da SAVIVER;

c-)  Desenvolver o espírito associativo dos membros da comunidade;

d-) Detectar, estudar e propor soluções aos problemas relativos ao bairro com relação à segurança, saúde e qualidade de vida dos moradores;

e-)  Proporcionar atividades de educação, cultura, esportes, saúde e nutrição, de trabalho, recreação e lazer, ou outras que atendam aos interesses da comunidade;

f-)    Pleitear junto aos poderes públicos a solução dos problemas do bairro;

g-)  Estabelecer parcerias com o Poder Público, comércio, indústria e/ou outras entidades, objetivando solucionar as necessidades da comunidade;

h-)   Subsidiariamente, zelar e administrar todos os bens e espaços públicos (praças, áreas verdes, quadras, centro poli-esportivo, parques, e outros) existentes no bairro;

i-)  Promover estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento social, econômico, científico e tecnológico dos moradores do bairro, disponibilizando dados, informações, experiências, projetos e tudo o mais que for de interesse da comunidade, através de palestras, seminários, cursos, audiências públicas, jornal, informativos, e no seu site na internet ( www.saviver.org );

j-)     Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

l-)     Assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar;

m-)   Promoção da assistência social;

n-)   Defesa, preservação e conservação do meio ambiente (solo, água e ar), controle e fiscalização dos efluentes (esgoto residencial e industrial), e do lixo domiciliar, voltado para a gestão, educação e promoção do desenvolvimento sustentável (reciclagem em geral).  

 

A SAVIVER é mantida com recursos provenientes dos associados contribuintes, de doações em geral e da promoção de eventos e/ou através de recursos transferidos de entidades públicas ou privados.

 

A “SAVIVER” é constituída de número ilimitado de associados, moradores, proprietários e comerciantes, do Bairro Cidade Vista Verde, maiores de dezesseis anos, e que aceitem as normas e regras contidas no seu Estatuto Social. 

As categorias de membros associados se dividem da seguinte forma:

fundadores:- os inscritos na assembléia de sua formação, a seguir nominados:

  1. Mário Leme Galvão – Presidente
  2. Euclides Ferreira Pinto – Vice-Presidente
  3. Márcia Regina Oller de Almeida Bessa – 1.ª Secretária
  4. Emílio Alonso Júnior – 2.º Secretário
  5. Elias Antonio Zogbi – 1.º Tesoureiro
  6. Ricardo Correa de Oliveira Martins – 2.º Tesoureiro
  7. Salvador Munhoz
  8. Marco Antonio Maia Braga
  9. Nicolau Vanveen
  10. Jesuíno Rocha
  11. Alexandre Vasconcelos Junqueira
  12. Tomas Cezar Navajas
  13. Osvaldo Sutério
  14. Sérgio Gomes da Cunha
  15. Newton Vasconcelos
  16. Walter Moreia
  17. Flávio Velazco
  18. Gricere Helmut
  19. Geraldo Cândido Monteiro
  20. Ubirajara Berna de Chiara Filho
  21. José Roberto Marassi
  22. Carlos Roberto de Freitas Esteves
  23. Sérgio Gomes da Cunha – Assessor de Comunicações
  24. Márcio Nascimento Pinatel
  25. Acethony Luith Pinho
  26. Fernando Sérgio M. Siqueira 

 

II contribuintes:- aqueles que contribuem com quantia mensal, estipulada pela Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho Deliberativo;

III não contribuintes:- todos aqueles elencados no art. 4.º, que não façam nenhuma contribuição mensal pecuniária à entidade, mas que estejam devidamente cadastrados na “SAVIVER”;

IV colaboradores:- aqueles que prestam serviços regularmente ou que façam contribuições livres e periódicas, em pecúnia, à “SAVIVER”;

V - beneméritos:- pessoas que tenham prestado relevantes serviços à “SAVIVER”, ou para o Bairro Cidade Vista Verde; ou que tenham feito alguma doação ou contribuição em pecúnia, de forma significativa, à entidade;

VI - honorários:- pessoas físicas ou jurídicas, como homenagem especial ou em atenção a serviços prestados à “SAVIVER”, ao Bairro Cidade Vista Verde, à Cidade de São José dos Campos, ao Estado de São Paulo, ao País ou à Humanidade.