Eleição 2017 - Diretoria da SAVIVER - Prazo para inscrição de chapas termina na segunda-feira, dia 20 de Março-2017, às 17h30min.

17/03/2017 14:17

17/03/2017

 

Prazo para inscrição de chapas termina

na segunda-feira, dia 20 de Março-2017, 

às 17h30min.

 

 

Eleição 2017

 

ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA SAVIVER PARA O BIÊNIO 2017-2019

 

EDITAL DE ELEIÇÃO

                            O Sr. Gerson Rodrigues Rocha, DD. Presidente da Diretoria Executiva da Saviver, no exercício de suas atribuições estatutárias, através do presente edital, vem convocar a comunidade para a ELEIÇÃO da nova Diretoria da Saviver, para cumprimento do mandato relativo ao período de 01/maio/2017 a 30/abril/2019.

                      Os moradores associados ou não associados, interessados em concorrer ao pleito, devem compor chapa completa com os nomes e a qualificação dos integrantes/candidatos, e cópia dos respectivos documentos (RG, CPF e comprovante de residência), para os cargos da Diretoria Executiva (6), Conselho Fiscal (6) e Conselho Deliberativo (mínimo de 7 e máximo de 21, e igual número de suplentes), nos termos do art. 32, do Estatuto da Saviver (*Vide site: www.saviver.org/estatuto).   

                             As chapas deverão ser protocoladas no período de 15 de fevereiro a 20 de março de 2017, na Sede Administrativa da Saviver, localizada na Rua Malvinas, n.º 93 – sala 5, Centro Comercial Vista Verde, de segunda à sexta-feira, das 13h30min às 17 horas, e encaminhadas à Comissão Eleitoral para a devida homologação ou impugnação até o dia 31 de março de 2017.

                         A eleição será realizada no sábado, dia 15 de abril de 2017, na EMPSG – Prof. Waldemar Ramos, localizada na Rua México, n.º 84 - Bairro Vista Verde, das 10h00 às 16h00, se houver a inscrição de mais de uma chapa. Ocorrendo a inscrição de =chapa única= a eleição será realizada, neste mesmo dia, às 15h30 (primeira chamada) e/ou às 16h00 (segunda e última chamada), por aclamação, através de Assembleia Geral, com a presença de qualquer número de associados e/ou moradores.

                           De acordo com disposto no Art. 32, inciso I e II do Estatuto Social da Saviver, somente poderão votar os associados quites com as suas obrigações sociais e os moradores não associados, maiores de 16 (dezesseis) anos, devidamente cadastrados na Saviver, mediante a apresentação do RG, comprovante de residência (conta de luz, telefone ou contrato de aluguel), e do recolhimento da taxa de cadastro (bianual) no valor de uma (1) UFESP; e somente poderão ser votados para os cargos de presidente e vice-presidente da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo os membros associados por tempo igual ou superior a seis (6) meses, anteriores à data de publicação do presente edital de eleição. 

São José dos Campos, 15 de fevereiro de 2017.

 

Gerson Rodrigues Rocha

Presidente da Diretoria Executiva – Saviver

 

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