Moradores do Bairro Cidade Vista Verde, em São José dos Campos/SP, não aprovam a verticalização do bairro...

09/09/2014 18:03

10/09/2014 - quarta-feira - 09h30

 

Sub-Judice  

 

 Moradores do Bairro Cidade Vista Verde não aprovam a verticalização do bairro 

 

Diretoria da SAVIVER pediu ao Tribunal de Justiça o embargo da construção de prédio na Rua Harvey C. Weeks - Bairro Cidade Vista Verde

 

A diretoria da SAVIVER acompanhou todas as discussões sobre as propostas apresentadas para a elaboração da nova Lei de Zoneamento (Lei Complementar n.º 428/10), aprovada em 09 de agosto de 2010, e participou da audiência pública (Região Leste) realizada no dia 18/11/2009, na EMEF Prof.ª Olga Franco Custódio - Jardim Motorama, onde protocolou proposta defendendo a manutenção do Bairro Cidade Vista Verde como “ZR2” zona estritamente residencial, horizontal, unifamiliar, consolidada, manifestando-se totalmente contrária a qualquer tipo de verticalização do nosso bairro;

 

Para nossa surpresa e decepção, o grupo de vereadores da base do governo municipal anterior, liderados pelo vereador Walter Hayashi, durante a votação e aprovação da atual Lei de Zoneamento (Lei Complementar n.º 428/10), quando a referida lei já tinha sido aprovada, ardilosamente, às 23h45min, na calada da noite, à sorrelfa, embutiram uma “emenda secreta” - Emenda n.º 102, de 17/07/2010, que alterou o zoneamento de vários espaços (terrenos) vazios, em diversos bairros da cidade, classificando-os como “ZUCs” – Zonas de Urbanização Controlada, que permitem maior densidade populacional (verticalização) em função da proximidade do comércio e serviços, com a construção de prédios com oito (8) e até quinze (15) pavimentos;

 

Desta forma, três (3) áreas vitais do Bairro Cidade Vista Verde também foram incluídas e alteradas na malfadada “emenda secreta”, e passaram a ser classificadas como “ZUCs”, a saber:

 

a-) O imóvel onde funcionava a antiga fábrica de concreto “CONCREMIX”;

 

b-) Parte da Rua Harvey C. Weeks, lado direito, anteriormente reservada e classificada como APP (área de preservação permanente), onde existe uma mata nativa cortada por um córrego;

 

c-) Quadra localizada na Rua Gustavo Rico Toro, defronte à Praça Júlio Shimabukuro, próxima ao Supermercado Nagumo, anteriormente projetada para ser o 3.º Centro Comercial do Bairro Cidade Vista Verde;

 

Com base na referida “emenda secreta”, irregularmente aprovada na gestão do ex-Prefeito Eduardo Cury (PSDB) e inserida na atual Lei de Zoneamento (LC 428/10), a Prefeitura Municipal (Governo Carlinhos Almeida - PT) autorizou a construção de um prédio de oito (8) andares na Rua Harvey C. Weeks (lado direito), onde existe uma área verde (mata ciliar, cortada por um riacho) reservada e classificada há mais de 40 anos, na planta original, como “APP – Área de Preservação Permanente”, desde a construção do loteamento do Bairro Cidade Vista Verde, aprovada no ano de 1972;

 

Segundo o levantamento realizado pelo Depto. Jurídico da SAVIVER, para a aprovação do respectivo processo de construção (verticalização) no referido terreno, a Prefeitura Municipal -, através do seu Depto. de Fiscalização, não procedeu os estudos necessários sobre o "impacto de vizinhança", com relação ao adensamento do fluxo viário e do potencial incômodo aos moradores do local (Rua Harvey C. Weeks), como: tranquilidade, privacidade, vista para a área verde (mata ciliar) e sombra do prédio impedindo a luz do sol, no período da tarde, nem sobre "o impacto ambiental" (RIMA - Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente), conforme exigências do art. 225 da Constituição Federal, artigo 57 da Lei Complementar n.º 272/04, artigo 3.º, II e III da Lei Federal n.º 6.938/81 e artigo 2.º, IV e VI, "C" da Lei 10.257 de 10 de outubro de 2001 (Estatuto das Cidades).   

 

Agravante: Além da construção ter sido aprovada em área anteriormente protegida e classificada como "APP - Área de Preservação Permanente", a área do empreendimento imóbiliário irregularmente aprovado (prédio de 8 andares)  não respeitou e invadiu uma área de 4 metros de largura por 60 de comprimento (<240 m2) da faixa "non aedificandi" de propriedade da PETROBRAS, onde passa o aguaduto da REVAP (empresa estatal), razão pela qual pedimos a intervenção e as devidas providências por parte do MPF - Ministério Público Federal, no sentido de proceder o embargo judicial da construção do referido prédio, irregularmente aprovado pela Prefeitura Municipal.

 

As irregularidades ocorridas durante a votação e aprovação da referida Lei de Zoneamento (LC 428/10) estão sendo questionadas junto ao Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através de Ação Civil Pública, promovida pela DD. Defensoria Pública em conjunto com o DD. Ministério Público (Promotoria Pública Estadual de São José dos Campos-SP), na ADIN – Processo n.º 0244366-29.2012.8.26.0000, e poderá ser acompanhada "on line" através do site: www.tj.sp.gov.br/consulta/processos de 2.ª Instância.

 

Razões pelas quais, a fim de preservar os direitos dos moradores da Rua Harvey C. Weeks e da comunidade do Bairro Cidade Vista Verde, contrários à verticalização do nosso bairro, a diretoria da SAVIVER ingressou com uma representação civil junto ao Ministério Público Estadual e Federal de São José dos Campos, pedindo a suspensão da Emenda "secreta" n.º 102, inserida irregularmente na LC 428/10 (Lei de Zoneamento) e o embargo da construção de prédios no Bairro Cidade Vista Verde, até o julgamento final da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), supramencionada, pelo Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

#Estamos de olho!!!