Recados

Data: 04/02/2022

De: Luiz Fernando Nogueira

Assunto: Clube Vista Verde

Gostaria de saber como está a situação do Clube Vista Verde. A piscina já está funcionando? Como faço para me associar? Quem é o atual administrador do Clube da SAVIVER? Qual é o telefone para contato?

Data: 05/02/2022

De: Diretoria da SAVIVER

Assunto: Re: Clube Vista Verde

Olá prezado Luiz Fernando Nogueira, boa tarde!
Como já é do conhecimento de todos, o Clube Vista Verde se encontra em LITÍGIO (em discussão) na JUSTIÇA;
Por oportuno, esclarecemos que o Clube Vista Verde é um espaço comunitário de propriedade das 3.000 famílias do Bairro Vista Verde, representadas pela SAVIVER (Associação de Moradores) desde 03 de fevereiro de 1977.
O Clube Vista Verde foi comprado da empresa IBECASA em 20 de dezembro de 1982, durante a gestão do Sr. Mercival Salvi - Presidente da SAVIVER (1982-1983);
Em 29/12/1983 a diretoria da SAVIVER criou a pessoa jurídica denominada VISTA VERDE CLUBE (CNPJ nº 51.622.819/0001-21), para administrar o Clube Vista Verde;

O motivo da criação da pessoa jurídica, Vista Verde Clube, vinculada e subordinada à diretoria da SAVIVER, foi distinguir os associados/contribuintes da antiga taxa de uso da “antena coletiva”, no valor de Cr$ 10,00, que era recolhida pela SAVIVER, dos associados/contribuintes da “taxa de manutenção” do Clube Vista Verde, no valor de Cr$ 40,00, e que também era paga para a SAVIVER; evitando que o morador/associado que contribuía somente com o valor de Cr$ 10,00 se sentisse no direito de usufruir do Clube Vista Verde, sem o pagamento da taxa de manutenção do Clube Vista Verde, correspondente no valor de Cr$ 40,00;

No dia 07/12/1994, o Sr. Oséas de Moraes, zelador do Clube Vista Verde, criou a AMAVIVER – Associação dos Moradores Aposentados da Vista Verde, com sede PROVISÓRIA na Rua Barbados, nº 113 (Clube Vista Verde), durante a gestão (1993/1997) do Sr. José Aparecido de Paula Aguiar (mais conhecido como Cabo Aguiar – soldado da Polícia Militar), à qual foi dada permissão, pela diretoria da SAVIVER, para uso das dependências do Clube Vista Verde em caráter precário e provisório, devendo em contrapartida zelar pela conservação e manutenção daquele espaço comunitário, onde se encontra estabelecida a Sede Social, Recreativa e Esportiva da SAVIVER;

Em 14/06/2010, a diretoria da SAVIVER ingressou com a ação judicial de USUCAPIÃO
- Processo nº 0022644-06.2010.8.26.0577, em trâmite na 8ª Vara Cível desta Comarca de São José dos Campos/SP, para obtenção do título de posse e domínio do Clube Vista Verde, de propriedade das 3.000 famílias do Bairro Vista Verde, representadas pela SAVIVER;

Em 06/01/2017 – “em substituição da AMAVIVER” e sem o devido conhecimento da SAVIVER – foi criada a A.R.A. Vista Verde (Associação Recreativa dos Amigos da Vista Verde). *OBS. A diretoria da SAVIVER só teve ciência da existência dessa “nova entidade” quando em 04/12/2019 – através do e-SAJ / Consulta Processos do TJSP – tomou conhecimento de que o representante da A.R.A. Vista Verde, Sr. Raimundo Edson Inácio da Silva, mais conhecido como “Baiano”, havia ingressado com duas ações de INTERVENÇÃO/OPOSIÇÃO DE TERCEIROS (Processos nºs 1032181-91.2019.8.26.0577 e 1010262-12.2020.8.26.0577), contestando a POSSE legítima, mansa e pacífica da SAVIVER – sobre o Clube Vista Verde - nos autos da ação de USUCAPIÃO (Proc. nº 0022644-06.2020.8.26.0577 / 8ª Vara Cível);

Em 12/04/2021, a AMAVIVER (representada pelo Sr. Luiz Carlos Araújo, vulgo “Ganzê”), e a A.R.A. Vista Verde (representada pelo Sr. Raimundo Edson Inácio da Silva, vulgo “Baiano”) foram devidamente NOTIFICADAS – através do Sr. Oficial de Justiça – a proceder a desocupação do Clube Vista Verde, no prazo de trinta (30) dias (Proc. nº 1019833-07.2020.8.26.0577 / 7ª Vara Cível ;

Não tendo sido atendida a notificação judicial para a desocupação pacífica do Clube Vista Verde, a SAVIVER ingressou com a devida e necessária ação de reintegração de posse – processo nº 1015678-24.2021.8.26.0577, distribuído para a 6ª Vara Cível, cuja LIMINAR foi deferida pelo MM. Juiz de Direito, determinando a desocupação das requeridas AMAVIVER e ARA Vista Verde, e a reintegração da SAVIVER na posse do Clube Vista Verde, onde se encontra estabelecida a sua sede social, esportiva e recreativa desde 03/02/1977, quando foi fundada;

Apenas para criar obstáculos à posse legítima da SAVIVER, o representante da A.R.A. Vista Verde, criada em 06/01/2017, em verdadeira má-fé, ingressou com o recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça, contra a r. decisão LIMINAR de reintegração de posse, alegando:

a-) Que está na posse do Clube Vista Verde há mais de 37 anos, ou seja, desde 1984, quando na verdade, a A.R.A. Vista Verde foi criada, de forma clandestina, sem o conhecimento da SAVIVER e dos moradores do Bairro Vista Verde, em 06/12/2017;

b-) Que 20/12/1982, “adquiriu” da SAVIVER (?) o terreno do Clube Vista Verde, através do Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações, o que não é verdade, visto que, nessa data, a SAVIVER criou e transferiu os direitos e obrigações decorrentes da compra do Clube Vista Verde para a pessoa jurídica denominada VISTA VERDE CLUBE (CNPJ nº 51.622.819/0001-21), com o escopo de administrar o Clube Vista Verde, conforme acima explicado;

c-) Alega ainda que, a legítima proprietária do Clube Vista Verde é a empresa IBECASA; afirmando, sem nenhuma comprovação, que a SAVIVER e o Vista Verde Clube (pessoa jurídica criada pela SAVIVER para administrar a sua sede social), compraram o Clube Vista Verde mas não pagaram a dívida, da transação realizada com a empresa IBECASA, e que, por essa razão o negócio jurídico foi desfeito,

É importante ressaltar que não é verdade que o Contrato de Venda e Compra do Clube Vista Verde foi desfeito pela empresa IBECASA, especialmente porque as Notas Promissórias, que estavam guardadas no escritório do Clube Vista Verde, e que comprovam que a dívida foi paga pela SAVIVER e pelo Vista Verde Clube, foram FURTADAS, juntamente com diversos outros documentos, de ambas as entidades, no dia 15/06/2005, conforme Boletim de Ocorrência nº 1.700/6/05.

Na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 10 de março/2022, às 13:30 horas, para a oitiva de testemunhas, vamos esclarecer como e de que forma tais documentos (furtados do Clube Vista Verde – sede social da SAVIVER) foram parar nas mãos da advogada da IBECASA, cujo propósito da A.R.A. Vista Verde, AMAVIVER e IBECASA, de antemão, já sabemos, é o de se APOSSAR do nosso Clube Vista Verde, de propriedade, de fato e de direito, das 3.000 famílias do Bairro Vista Verde, condignamente representadas pela SAVIVER desde 03/02/1977, quando foi fundada.

No momento, por decisão provisória do Tribunal de Justiça, o Clube Vista Verde está sendo administrado pela usurpadora A.R.A. Vista Verde, entidade "fantasma" criada em 06/12/2017. e que alega ser a sucessora da AMAVIVER - Associação dos Moradores Aposentados da Vista Verde.

Sendo assim, aconselhamos V. Sa., e demais moradores interessados em utilizar as instalações do Clube Vista Verde, a aguardar o desfecho final do processo de REINTEGRAÇÃO DE POSSE promovido pela SAVIVER - legítima representante das 3.000 famílias do Bairro Vista Verde - contra as referidas entidades esbulhadoras AMAVIVER e a A.R.A. Vista Verde, que representam, apenas e tão somente, os interesses espúrios de um pequeno grupo de moradores do Bairro Vista Verde.

S.J.Campos, 05/02/2022.

Domingos Vicente Malhone
Assessor Jurídico da SAVIVER
Telefone / whatssap: (12) 9.8153-9390





Data: 31/07/2021

De: Antonio Carlos da Silva

Assunto: Clube Vista Verde

Eu moro há mais de 20 anos no Bairro Vista Verde e nunca tive a oportunidade de entrar no Clube Vista Verde que, segundo fiquei sabendo, o referido Clube pertence a todos os moradores do nosso bairro, representados pela SAVIVER. No ano retrasado, antes da pandemia, eu fui até lá para fazer uma visita e fui barrado na portaria por uma pessoa que disse que o Clube é particular e pertence à AMAVIVER - Associação dos Moradores Aposentados do Bairro Vista Verde. Fiquei feliz de saber que a JUSTIÇA afastou essa entidade (grupo fechado) e reintegrou a SAVIVER de volta na administração do nosso Clube Vista Verde. Parabéns à diretoria da SAVIVER e aos associados/contribuintes que sempre prestigiaram a nossa entidade! ... Parabéns ao Dr. Domingos Malhone e Dr. Ubirajara Chiara pelo brilahnte trabalho! ... Parabéns ao Sr. Romancini, novo Diretor Administrativo do Clube Vista Verde / Presidente da SAVIVER !!!

Data: 31/07/2021

De: Diretoria da SAVIVER

Assunto: Re: Clube Vista Verde

Obrigado prezado associado/contribuinte Antonio Carlos da Silva, pela sua gratificante manifestação! ... Pessoas como você é que nos animam a continuar trabalhando, de forma abnegada, em prol da nossa comunidade, constituída por 3.000 famílias, residentes no nosso Bairro Vista Verde ... O Clube Vista Verde está de portas abertas, novamente, para receber todos os moradores, indistintamente! ... A piscina se encontra fechada ... Estamos seguindo todos os protocolos da Vigilância Sanitária / Secretaria Municipal de Saúde ... A SAVIVER completou 44 anos, no dia 7 de fevereiro de 2021 ... Se Deus quiser, a pandemia vai passar! ... Continue prestigiando a nossa entidade! ... Forte abraço!

Data: 21/07/2021

De: Willer A. Silva

Assunto: Documentos encontrados

Um Morador do Bairro Sr. Gilvan, encaminhou informação de documento encontrado. Fazendo uma pequisa rápida na internet identifiquei que a Sra. Clelia. A. Salgado mãe do dono do Documento (Rian) consta como conselheira neste Site, segundo Sr. Gilvan os documentos encontrados estão na Escola Waldemar Ramos.

Data: 23/07/2021

De: Diretoria da SAVIVER

Assunto: Re:Documentos encontrados

Olá Willer A. Silva
Bom dia!
Obrigado pela sua importante informação! ... De fato, a Sra. Clélia A. Salgado, mãe do Rian, residente na Rua México, é Conselheira da SAVIVER ...
Vamos avisá-la, com URGÊNCIA, para que ela possa buscar o documento (RG) do seu filho na Escola Municipal Prof. Waldemar Ramos, ok?
Forte abraço!
José Raimundo Romancini
Presidente e Diretor de Relações Públicas

Data: 17/05/2021

De: Rosa Solis

Assunto: Morcegos

Bom dia! Vou relatar algo que ocorreu na sexta feira a noite na viela da João friggi filho. Meu filho voltava do cursino por volta das 23.30hs e sempre cortam uma rua antes . Mas ao atravessar viela esta, estava cheia de morcegos comendo das arvores frutiferas. O que fazer ? Comunicar a vigilancia ? Pois morcegos traz doenças.

Data: 17/05/2021

De: Diretoria da SAVIVER

Assunto: Re:Morcegos

Olá prezada Rosa Solis, bom dia! ... Assim como os pássaros, os morcegos fazem parte da natureza e não tem como extermina-los ... Os morcegos somente transmitem doenças se você tiver contato direto com a saliva e/ou fezes deles, ou se comer frutas mordidas por eles ... caso contrário, não oferecem nenhum perigo aos seres humanos.

Para mais informações acesse o link: https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Morcego

Data: 13/05/2021

De: Título de Sócio Remido número 25 - Clube Vista Verde Leia mais: https://www.saviver.org/recados/

Assunto: Título de Sócio Remido número 25 - Clube Vista Verde

Eu, José Antônio de Azevedo, CPF: xxx.xxx.xxx-25, adquiri uma cota de sócio Remido do Clube Recreativo Vista Verde.
Como já faz muitos anos, pois essa aquisição ocorreu em 1982, quando eu ainda residia nesse linda bairro Vista Verde.
Gostaria de receber maiores informações, sobre quantidades de sócios Remidos e no presente instante qual é o valor estimado de uma Cota de Sócio Remido?
Atenciosamente,
José Antônio de Azevedo

Data: 13/05/2021

De: Diretoria da SAVIVER

Assunto: Título de Sócio Remido número 25 - Clube Vista Verde

Olá Sr. José Antônio Azevedo, boa tarde!

Lamento informar, mas os títulos de "Sócios Remidos" do extinto Clube Recreativo Vista Verde perderam a validade no dia 31 de dezembro de 2010, após a aprovação em Assembleia Geral do novo ESTATUTO SOCIAL DA SAVIVER.

Segue, abaixo, o dispositivo estatutário que regulamentou essa matéria:

Art. 48º - Todas as decisões tomadas pela Diretoria (Conselho Administrativo) do Clube Vista Verde deverão, obrigatoriamente, ser referendadas pelo Conselho Deliberativo da SAVIVER, sob pena de nulidade.

Parágrafo primeiro:- Os associados-contribuintes da SAVIVER terão o valor da contribuição deduzido na taxa (mensal) de manutenção do Clube Vista Verde, não extensivo à taxa semestral (obrigatória) de exames médicos.

Parágrafo segundo:- O prazo de validade dos títulos de sócios remidos e de sócios fundadores, expedidos no período de 1982-1985, expira-se no dia 31 de dezembro de 2010, assegurado aos respectivos titulares prioridade na aquisição de novo título de sócio remido (familiar ou individual) do Clube Vista Verde, observando-se o disposto nos parágrafos seguintes.

Parágrafo terceiro:- Os novos títulos de sócios remidos (familiares e individuais) do Clube Vista Verde terão validade máxima pelo período de dez (10) anos; após este período deverão ser renovados, com o pagamento de nova taxa no valor estipulado pela Diretoria Executiva da SAVIVER, e aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo quarto:- Os associados contribuintes há mais de um (1) ano, desde que estejam em dia com as suas obrigações sociais, terão desconto de até 10% (dez por cento) na aquisição do Título de Sócio Remido (familiar ou individual) do Clube Vista Verde, quando disponíveis.


ESTATUTO SOCIAL DA SAVIVER

SAVIVER – Sociedade Amigos da Cidade Vista Verde (1ª Alteração)

Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 29/05/2010.

Att.

Domingos Vicente Malhone
Assessor Jurídico da SAVIVER

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