E S T A T U T O S O C I A L
SAVIVER – Sociedade Amigos da Cidade Vista Verde
(1ª. Alteração)
Aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 29/05/2010
Registrado no Cartório do 1.° Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos – SP., em 17/02/2011, sob n.º 20.725 (microfilme)
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1.º - A SAVIVER – Sociedade Amigos da Cidade Vista Verde, registrada no CNPJ sob n.º 50.011.907/0001-24, fundada no dia 3 de fevereiro de 1977, com sede administrativa (provisória) na Rua Malvinas, n.º 93 - sala 5, Centro Comercial Vista Verde, CEP. 12223-350, também conhecida como Sociedade Amigos do Bairro Vista Verde, Associação dos Moradores do Bairro Cidade Vista Verde e/ou SAB – Residencial Vista Verde, com sede social, esportiva e recreativa na Rua Barbados, n.º 113 - Clube Recreativo Vista Verde, CEP. 12223-820; é uma entidade civil, de interesse público, sem fins lucrativos, ideológicos, partidários e/ou religiosos, constituída pela associação dos moradores amigos do bairro Cidade Vista Verde, com personalidade jurídica de direito privado, duração por tempo indeterminado, e atuação exclusiva junto aos moradores do Bairro Cidade Vista Verde, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal n.º 2.333/80, tem foro no Município e Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, será regida pelo presente Estatuto, e neste, denominada simplesmente “SAVIVER”.
Parágrafo único:- O aniversário do Bairro Cidade Vista Verde será comemorado no dia 20 de março, data que foram entregues as chaves das 100 (cem) primeiras casas construídas no bairro, em 20/03/1973.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2.º - Constitui finalidade específica da “SAVIVER” a conjunção de esforços na verificação das necessidades, problemas e anseios dos moradores do Bairro Cidade Vista Verde, objetivando a busca de soluções, através de parcerias com outras entidades particulares e especialmente, com o Poder Público Municipal. A SAVIVER também tem como objetivo a administração dos recursos transferidos de órgãos públicos, e aqueles advindos da comunidade mediante contribuição de seu quadro associativo, das doações de entidades privadas ou provenientes da promoção de campanhas, fomentando, através de políticas públicas, as atividades de interesse dos moradores do bairro. A articulação desses objetivos e a harmonia de procedimentos têm como princípio básico a congregação dos moradores, para a cooperação e a integração entre os mesmos; o que se caracteriza principalmente por:
a-) Estimular o desenvolvimento social da comunidade;
b-) Motivar os moradores do bairro a participarem das decisões, planejamentos e avaliações das atividades da SAVIVER;
c-) Desenvolver o espírito associativo dos membros da comunidade;
d-) Detectar, estudar e propor soluções aos problemas relativos ao bairro com relação à segurança, saúde e qualidade de vida dos moradores;
e-) Proporcionar atividades de educação, cultura, esportes, saúde e nutrição, de trabalho, recreação e lazer, ou outras que atendam aos interesses da comunidade;
f-) Pleitear junto aos poderes públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário) a solução dos problemas do bairro e de interesse da comunidade; sendo que, nos termos do Art. 5.º, inciso XXI, da Constituição Federal, está expressamente autorizada a representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
g-) Estabelecer parcerias com o Poder Público, comércio, indústria e/ou outras entidades, objetivando solucionar as necessidades da comunidade;
h-) Subsidiariamente, zelar e administrar todos os bens e espaços públicos (praças, áreas verdes, quadras, centro poli-esportivo, parques, e outros) existentes no bairro;
i-) Promover estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento social, econômico, científico e tecnológico dos moradores do bairro, disponibilizando dados, informações, experiências, projetos e tudo o mais que for de interesse da comunidade, através de palestras, seminários, cursos, audiências públicas, jornal, informativos, e no seu site na internet ( www.saviver.org );
j-) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
l-) Assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar;
m-) Promoção da assistência social;
n-) Defesa, preservação e conservação do meio ambiente (solo, água e ar), controle e fiscalização dos efluentes (esgoto residencial e industrial), e do lixo domiciliar, voltado para a gestão, educação e promoção do desenvolvimento sustentável (reciclagem em geral).
o-) Proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, nos termos do Art. 5.º, inciso V, letra "b", da Lei n.º 7.347/85 e Art. 82, inciso IV, da Lei 8.078/90 (Código de normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social), nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 3º - A ”SAVIVER” será mantida com recursos provenientes dos associados contribuintes, de doações em geral e da promoção de eventos e/ou através de recursos transferidos de entidades públicas ou privados.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - A “SAVIVER” é constituída de número ilimitado de associados, moradores, proprietários e comerciantes, do Bairro Cidade Vista Verde, maiores de dezesseis anos, e que aceitem as normas e regras contidas neste estatuto.
Art. 5º - As categorias de membros associados se dividem da seguinte forma:
I - fundadores:- os inscritos na assembléia de sua formação, a seguir nominados:
- Mário Leme Galvão – Presidente
- Euclides Ferreira Pinto – Vice-Presidente
- Márcia Regina Oller de Almeida Bessa – 1.ª Secretária
- Emílio Alonso Júnior – 2.º Secretário
- Elias Antonio Zogbi – 1.º Tesoureiro
- Ricardo Correa de Oliveira Martins – 2.º Tesoureiro
- Salvador Munhoz
- Marco Antonio Maia Braga
- Nicolau Vanveen
- Jesuíno Rocha
- Alexandre Vasconcelos Junqueira
- Tomas Cezar Navajas
- Osvaldo Sutério
- Sérgio Gomes da Cunha
- Newton Vasconcelos
- Walter Moreira
- Flávio Velazco
- Gricere Helmut
- Geraldo Cândido Monteiro
- Ubirajara Berna de Chiara Filho
- José Roberto Marassi
- Carlos Roberto de Freitas Esteves
- Sérgio Gomes da Cunha – Assessor de Comunicações
- Márcio Nascimento Pinatel
- Acethony Luith Pinho
- Fernando Sérgio M. Siqueira
II - contribuintes:- aqueles que contribuem com quantia mensal, estipulada pela Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho Deliberativo;
III - não contribuintes:- todos aqueles elencados no art. 4.º, que não façam nenhuma contribuição mensal pecuniária à entidade, mas que estejam devidamente cadastrados na “SAVIVER”;
IV - colaboradores:- aqueles que prestam serviços regularmente ou que façam contribuições livres e periódicas, em pecúnia, à “SAVIVER”;
V - beneméritos:- pessoas que tenham prestado relevantes serviços à “SAVIVER”, ou para o Bairro Cidade Vista Verde; ou que tenham feito alguma doação ou contribuição em pecúnia, de forma significativa, à entidade;
VI - honorários:- pessoas físicas ou jurídicas, como homenagem especial ou em atenção a serviços prestados à “SAVIVER”, ao Bairro Cidade Vista Verde, à Cidade de São José dos Campos, ao Estado de São Paulo, ao País ou à Humanidade.
Parágrafo primeiro:- A admissão de associados será feita mediante preenchimento de ficha de inscrição, registro no “LIVRO DE ASSOCIADOS” da “SAVIVER”, e inserção na lista informatizada, em ordem cronológica, contendo o número da inscrição, o nome completo do associado e seu endereço, a data de nascimento, a data da inscrição, e o seu e-mail se tiver, observado o disposto no artigo 4.º;
Parágrafo segundo:- Para demissão voluntária, basta o associado encaminhar requerimento à diretoria da “SAVIVER” solicitando a sua exclusão do quadro social, que deverá ser registrada no respectivo cadastro;
Parágrafo terceiro:- Somente os associados contribuintes poderão ser membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
Parágrafo quarto:- A condição de associado é individual, podendo fazer-se representar através de procuração com firma reconhecida em cartório notarial;
Parágrafo quinto:- Os associados não respondem de nenhuma forma, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações que a diretoria da “SAVIVER”, ou seus representantes legais, contraírem, tácita ou expressamente, com exceção dos membros da Diretoria Executiva, conforme disposto no art. 39 deste Estatuto.
Seção I
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Art. 6º - São direitos dos associados:
- Votar e ser votado para os cargos eletivos, observados o parágrafo terceiro do art. 5º, e o inciso II do art. 32;
- Participar das Assembléias Gerais e apresentar propostas;
- Propor a realização de palestras de interesse da comunidade;
- Apresentar sugestões à Diretoria Executiva;
- Beneficiar-se dos serviços da ”SAVIVER” e de suas atividades sociais, cívicas, esportivas e culturais;
- Ter livre acesso às atividades executadas direta ou indiretamente pela “SAVIVER”, bem como a todas as instalações físicas (dependências), não restritas, da entidade;
- Convocar Assembléia Geral através de requerimento, dirigido ao Presidente da Diretoria Executiva, desde que subscrito por 1/5 dos associados, devidamente cadastrados, e em dia com as obrigações sociais.
Art. 7º - São deveres dos associados:
- Respeitar e cumprir as disposições estatutárias e as normas do Regimento Interno;
- Manter atualizado suas informações cadastrais;
- Colaborar nas atividades da “SAVIVER” quando solicitado;
- Levar ao conhecimento da diretoria qualquer irregularidade verificada no bairro, bem como, qualquer outra situação que, de algum modo, possa prejudicar o bom nome e o andamento dos trabalhos da “SAVIVER”, e/ou causarem algum tipo de dano ou prejuízo à entidade e/ou à comunidade;
- Pagar pontualmente as contribuições pecuniárias (mensal), estipulada pela Diretoria, no caso de associado contribuinte; Comparecer às Assembléias Gerais; Zelar pela conservação dos bens patrimoniais da “SAVIVER”, indenizando-a pelos danos e prejuízos causados;
- Abster-se de qualquer manifestação ou discussão de assuntos de natureza partidária, religiosa, ou de interesse particular nas dependências da Entidade; comportando-se, sempre, de maneira condigna e respeitosa;
- Zelar, sempre, pelo bom nome da Entidade, e de seus Diretores, bem como dos respectivos membros associados, tratando-os com respeito e urbanidade.
Seção II
DAS PENALIDADES E RECURSOS
Art. 8º - O associado que infringir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno, ou das normas dos órgãos diretivos da “SAVIVER” estará sujeito, de acordo com a natureza do desvio ético ou disciplinar, a uma das penalidades a seguir:
I - Advertência verbal
II - Advertência por escrito;
III - Suspensão;
IV - Eliminação do quadro social.
Parágrafo primeiro:- O grau de cada penalidade e a aprovação de sua aplicação será sempre de competência da Diretoria Executiva, com registro em ata da reunião em que acontecer a deliberação.
Parágrafo segundo:- As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva, através de seu Presidente, comunicadas por escrito ao associado, e registradas no respectivo cadastro do associado, mesmo as advertências verbais.
Parágrafo terceiro:- Das penalidades caberá recurso ao Conselho Fiscal, que deverá ser protocolado, no prazo máximo de 15 dias, na Secretaria da SAVIVER, a contar do dia posterior ao recebimento do comunicado da penalidade aplicada.
Parágrafo quarto:- A Secretaria deverá encaminhar ao Presidente do Conselho Fiscal o respectivo recurso, no prazo máximo de 48 horas, juntamente com as informações e a documentação que instruíram o processo que culminou com a penalidade a ser aplicada.
Parágrafo quinto:- O Conselho Fiscal terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para julgar o recurso, cuja decisão poderá ser revista, em última instância, pelo Conselho Diretor.
Parágrafo sexto:- Somente depois de julgado o recurso, e mantida a decisão anterior, caberá à Diretoria Executiva a aplicação da penalidade.
Parágrafo sétimo:- Não sendo julgado o recurso no prazo de 30 (trinta) dias, serão aceitas, como verdadeiras, as alegações do recorrente, não cabendo, portanto, a aplicação de qualquer penalidade pela Diretoria Executiva.
Parágrafo oitavo:- A exclusão do associado somente será admissível se houver “justa causa”, reconhecida em procedimento administrativo que assegure o amplo direito de defesa e de recurso, nos termos da lei (art. 57 do Código Civil), previsto neste estatuto.
Parágrafo nono:- Os associados eliminados poderão solicitar o reexame do caso, decorrido o prazo de dois (2) anos, à Diretoria Executiva que estiver no exercício do mandato, cujo pedido será submetido à apreciação do Conselho Fiscal e do Conselho Diretor.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 9º - São órgãos de administração da “SAVIVER”:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria Executiva – Conselho Administrativo;
III - Conselho Deliberativo;
IV - Conselho Fiscal;
V - Conselho Diretor;
Parágrafo primeiro:- Os presidentes e respectivos vices da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, poderão compor um colegiado, denominado Conselho Diretor, para decidir questões de alta relevância, os casos omissos e/ou de maior gravidade, sempre que convocado pela Diretoria Executiva, conforme disposto no inciso XIV do art. 18, que poderá ser dissolvido logo após ter deliberado sobre os assuntos para o qual foi convocado.
Parágrafo segundo:- A convocação de todos os membros da Diretoria Executiva (Conselho Administrativo), do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, para análise conjunta de questões de interesse da entidade, denominar-se-á reunião do Conselho Geral, ou reunião do Conselho Superior de Administração da “SAVIVER”.
Parágrafo terceiro:- Perderá o mandato o Diretor ou Conselheiro que faltar a três reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco alternadas, sem motivo justo.
Parágrafo quarto:- Os Conselhos de Moradores (ruas, quadras, ou setores) são considerados órgãos auxiliares de administração da “SAVIVER”.
Seção I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 10º - A Assembléia Geral é constituída pela totalidade dos associados no gozo de seus direitos, é soberana em suas deliberações e em todos os assuntos relativos às atividades fins da “SAVIVER”, respeitadas as disposições legais deste Estatuto.
Parágrafo primeiro:- A Assembléia Geral poderá ser convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva da SAVIVER, por 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo, por 2/3 do Conselho Fiscal, ou por 1/5 dos associados contribuintes, conforme exigência estatuída no artigo 60 do Código Civil.
Parágrafo segundo:- As Assembléias Gerais somente poderão deliberar em primeira chamada com a presença da maioria simples dos associados (metade, mais um) ou, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados presentes, observado o disposto no art. 42 (parte final), deste Estatuto.
Parágrafo terceiro:- As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas pelos associados presentes através de voto aberto e/ou por aclamação; podendo o voto do ausente ser manifestado por mandato, com o reconhecimento de firma em cartório, conforme disposto no parágrafo quarto, do art. 5.º deste estatuto.
Art. 11º - A Assembléia Geral será Ordinária ou Extraordinária.
Art. 12º - A Assembléia Geral Ordinária deverá ser convocada com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, e tratará exclusivamente do(s) assunto(s) constante(s) na respectiva pauta (ordem do dia).
Parágrafo único:- A Assembléia Geral Ordinária será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva, e reunir-se-á, uma vez por ano, sempre no mês de abril para:
I - apreciação do balanço fiscal e do relatório anual da “SAVIVER”;
II - discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal;
III - deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da “SAVIVER”.
Art. 13º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo, e será realizada no prazo máximo de quinze (15) dias, após a sua convocação, cujo prazo de antecedência, para a sua realização, não poderá ser inferior ao de cinco (5) dias.
Parágrafo único:- A Assembléia Geral Extraordinária, quando convocada pelo Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo ou grupo de associados deverá ser presidida por um dos membros que a convocaram, indicado por consenso.
Seção II
DA COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14º - Compete privativamente à Assembléia Geral:
I - Aprovar as contas da administração;
II - Eleger ou destituir os administradores;
III - Deliberar sobre eleições, eleger e destituir a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo; podendo, também, preencher cargos vagos, extinguir ou criar novos cargos;
IV - Discutir e aprovar a aplicação dos recursos financeiros, quando houver, e a prestação de contas do exercício findo, acompanhadas do parecer do Conselho fiscal;
V - Resolver as questões controvertidas existentes na “SAVIVER”;
VI - Alterar o Estatuto Social da entidade.
Art. 15º - Compete a Assembléia Geral Extraordinária, em qualquer época, quando convocada:
I - Deliberar sobre assuntos não previstos neste Estatuto;
II - Alterar o nome da entidade (SAVIVER);
III - Alterar o Regimento Interno da entidade;
IV - Destituir os membros da Diretoria Administrativa da SAVIVER, no todo ou em parte, quando comprovado o desvirtuamento de suas atribuições;
V - Eleger membros substitutos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou do Conselho Deliberativo, em caso de vacância do cargo, quando houver falta de suplentes, ou quando o cargo não permita suplência, para dar continuidade ao período restante da gestão eleita pela Assembléia Geral;
VI - Intervir na Administração do Clube Recreativo Vista Verde;
VII - Destituir o Presidente do CLUBE VISTA VERDE e/ou sua diretoria, no todo ou em parte, quando comprovada a prática de irregularidade administrativa, assegurando o amplo direito de defesa; e nomear interventor (Presidente Interino), se necessário;
VIII - Modificar as decisões tomadas pela administração da “SAVIVER” e do Clube Recreativo Vista Verde, em grau de recurso extraordinário.
Seção III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 16º - A Diretoria Executiva é o órgão executivo, administrativo e coordenador da SAVIVER, e será composta pelos seguintes membros diretores:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário;
V - 1º Tesoureiro;
VI - 2º Tesoureiro.
Parágrafo primeiro:- A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia Geral Ordinária, para cumprir um mandato de dois (2) anos, juntamente com os demais órgãos da administração, conforme disposto nos artigos 32 e 33 deste estatuto.
Parágrafo segundo:- Os membros da Diretoria Executiva não poderão ser remunerados pelo exercício dos cargos de direção; a exceção do 1.º Secretário ou 2.º Secretário, e do 1.º Tesoureiro ou 2.º Tesoureiro, nas hipóteses previstas, estritamente, no artigo 46 (das disposições finais e transitórias) deste estatuto.
Art. 17º - A Diretoria Executiva poderá ser destituída, no todo ou em parte, por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, nos termos do inciso IV do art.15, quando constatado desvirtuamento de suas funções ou violação dos dispositivos deste Estatuto.
Parágrafo único:- Para destituir os administradores, a Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, somente poderá deliberar em primeira chamada com a presença da maioria simples dos associados (metade, mais um) ou, em segunda chamada, trinta (30) minutos após, com qualquer número de associados presentes.
Art. 18º - Compete à Diretoria Executiva:
I - Fazer cumprir as disposições deste Estatuto, as deliberações das Assembléias Gerais e as decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
II - Administrar a “SAVIVER”, dentro dos princípios legais e dos seus Estatutos, tomando as medidas necessárias à consecução dos seus objetivos sociais;
III - Elaborar e executar a Programação Anual e o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros da “SAVIVER”;
IV - Gerir a aplicação e a movimentação dos recursos financeiros da “SAVIVER”;
V - Elaborar e encaminhar ao Conselho Fiscal o relatório financeiro e o balancete mensal, para apreciação, aprovação ou rejeição; e, anualmente, o balanço e o relatório de prestação de contas, aprovado pelo Conselho Fiscal, para apreciação do Conselho Deliberativo, antes de submetê-lo à apreciação da Assembléia Geral;
VI - Firmar convênios e estabelecer parcerias com organizações públicas e/ou privadas para a consecução dos objetivos da “SAVIVER”, encaminhando relatórios e prestações de contas conforme os critérios estabelecidos nos contratos respectivos;
VII - Reunir-se periodicamente de acordo com as necessidades e, no mínimo, uma vez por mês;
VIII - Apresentar ao Conselho Deliberativo, dentro da primeira quinzena de abril, a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
IX - Apresentar anualmente, até o dia 30 de março ao Conselho Deliberativo, o relatório administrativo e econômico-financeiro, relativo ao exercício anterior;
X - Apresentar ao Conselho Fiscal, até o dia 20 de cada mês, o balancete econômico-financeiro relativo às atividades do mês anterior;
XI - Propor ao Conselho Deliberativo a concessão de títulos de Membros Beneméritos e de Membros Honorários;
XII - Criar departamentos ou diretorias operacionais para a execução das atividades necessárias à consecução dos objetivos da “SAVIVER”, ou decidir sobre sua extinção quando não mais necessários;
XIII - Criar, através de resoluções, comissões especiais de relevante interesse (comitês, coordenadorias, grupos de trabalho, etc.), especificando a sua finalidade, obrigações, e período de duração, nomeando, dentre os associados da “SAVIVER”, os responsáveis para coordenar as atividades inerentes;
XIV - Decidir em primeira instância os casos omissos, encaminhando a seu critério, os casos de maior gravidade, para o colegiado formado pelos presidentes e vices da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, observado o disposto no parágrafo único do art. 9º, deste Estatuto;
XV - Anualmente, auditar o balanço contábil e financeiro do CLUBE VISTA VERDE, propondo as correções que se fizerem necessárias.
Art. 19º - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
I - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor, do Conselho Administrativo e das Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, salvo nos casos previstos no parágrafo único do artigo 13, deste estatuto;
II - Representar a “SAVIVER” em juízo e fora dele;
III - Administrar, juntamente com o tesoureiro, e em consonância com este Estatuto, os recursos financeiros da entidade;
IV - Tomar, juntamente com o secretário, as providências cabíveis quanto à correspondência recebida e expedida;
V - Promover o entrosamento entre os membros da Diretoria, a fim de que as funções sejam desempenhadas satisfatoriamente;
VI - Administrar a SAVIVER e divulgar as suas finalidades;
Art. 20º - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente nas funções pertinentes ao cargo, e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.
Art. 21º - Compete ao 1º Secretário:
I - Organizar e administrar todo expediente da SAVIVER;
II - Manter sob sua guarda o livro de atas; conservá-lo em dia e sem rasuras;
III - Lavrar ou fazer lavrar atas das reuniões da Diretoria Executiva;
IV - Ler as atas em reuniões e assembléias;
V - Elaborar, redigir ou fazer redigir toda a correspondência: atas, cartas, ofícios, comunicados, convocações, etc.;
VI - Manter organizada e arquivada a documentação expedida e recebida;
VII - Elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, os relatórios periódicos, conforme incisos V, IX e X do artigo;
VIII - Expedir cartões de identificação dos associados.
Art. 22º - Compete ao 2º Secretário auxiliar e substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos.
Art. 23º - Compete ao 1º Tesoureiro:
I - Prever, elaborar e executar o orçamento financeiro da SAVIVER e responder pela movimentação financeira (entrada e saída de valores);
II - Assinar, juntamente com o presidente, os cheques, recibos, balancetes e demais documentos relativos ao movimento financeiro;
III - Prestar contas mensalmente à Diretoria Executiva, elaborando o balancete mensal a ser apresentado ao Conselho Fiscal;
IV - Manter os livros contábeis (caixa e tombo) em dia e sem rasuras;
V - Ter sob sua guarda o livro caixa;
VI - Elaborar anualmente o balanço financeiro do exercício e os inventários patrimoniais;
VII - Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria, e passar recibo de todos os valores arrecadados;
VIII - Controlar e efetuar os relatórios e pagamentos de impostos, taxas e outras obrigações previstas em lei;
IX - Controlar a cobrança das mensalidades e comunicar à Diretoria Executiva os atrasos superiores a três (3) meses para as providencias cabíveis.
Art. 24º - Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar e substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.
Seção IV
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 25º - O Conselho Deliberativo é o órgão consultivo e de deliberação da SAVIVER, e de representação dos associados, constituído por um mínimo de sete (7) e o máximo de vinte e um (21) membros, e igual número de suplentes, maiores de 18 anos, eleitos em Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, para o mandato pelo período de dois (2) anos, nos termos do artigo 32, deste estatuto.
Art. 26º - Compete ao Conselho Deliberativo:
a-) Definir estratégicas para a consecução dos objetivos da SAVIVER;
b-) Propor diretrizes para nortear a elaboração do Plano de Ação da Diretoria Executiva para cada ano/exercício;
c-) Apreciar o Plano de Ação da Diretoria Executiva e aprovar o Plano de Recursos para cada exercício;
d-) Apreciar e aprovar o relatório e o balanço anual para submeter à aprovação da Assembléia Geral;
e-) Promover sindicância para apurar irregularidades no âmbito de suas atribuições, encaminhando parecer aos órgãos responsáveis;
f-) Propor à Assembléia Geral a destituição da Diretoria Administrativa, no todo ou em parte, bem como, o afastamento temporário (suspensão) dos membros da Diretoria e dos Conselhos por violação a este Estatuto, mediante processo administrativo, assegurado o amplo direito de defesa;
g-) Convocar Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes que a justifiquem, observado o disposto no art. 12;
h-) Convocar Assembléia Geral Extraordinária para interpretar este estatuto social e propor reformas do mesmo sempre que se fizer necessário em consonância com os objetivos propostos da SAVIVER;
i-) Deliberar sobre os atos da Diretoria relativos a recursos de associados;
j-) Conceder os títulos de que trata os incisos V e VI do artigo 5.º;
l-) Autorizar a Diretoria Executiva a contrair empréstimos;
m-) Intervir na administração da SAVIVER, quando necessário; desde que devidamente fundamentada a intervenção, e com a expressa concordância de, no mínimo, 2/3 de seus membros / conselheiros;
n-) Convocar qualquer membro da administração da SAVIVER ou do CLUBE VISTA VERDE para prestar esclarecimentos;
o-) Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto;
Art. 27º - O Conselho Deliberativo será dirigido por uma mesa formada por Presidente, Vice Presidente, 1.º Secretário e 2.º Secretário, escolhidos entre os membros do próprio Conselho, por maioria simples de votos.
Parágrafo primeiro:- Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente do Conselho Deliberativo, este será automaticamente substituído pelo Vice-Presidente.
Parágrafo segundo:- Em caso de vacância no cargo de Presidente e de Vice- Presidente, os demais membros do Conselho Deliberativo indicarão os substitutos que exercerão os respectivos cargos para o período restante do mandado, sendo que a convocação do Conselho Deliberativo deverá ser feita pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo terceiro:- Ocorrendo a redução do número de conselheiros para menos de sete (7), e não havendo suplentes, será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária para preenchimento dos respectivos cargos, e cumprimento do período restante do mandato.
Art. 28º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro de cada ano; e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de 1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo único:- O Conselho Deliberativo reunir-se-á em primeira convocação com a presença da maioria simples de seus membros, e, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após, com qualquer número dos conselheiros presentes, não inferior a cinco (5), lavrando-se a ata das deliberações tomadas no livro próprio.
Seção V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 29º - O Conselho Fiscal é o órgão de controle e de fiscalização da SAVIVER, sendo composto por três (3) membros efetivos e três (3) suplentes, eleitos em Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo, para mandado pelo período de dois (2) anos, nos termos do artigo 32 deste estatuto.
Parágrafo primeiro:- O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, escolhido entre seus pares na primeira reunião, que escolherá também o seu vice-presidente;
Parágrafo segundo:- Não poderão fazer parte do Conselho Fiscal:
I – Os Membros do Conselho Deliberativo;
II – Os Membros da Diretoria Executiva (Conselho Administrativo);
Parágrafo terceiro:- O Conselho Fiscal é também o órgão responsável pela disciplina e controle interno da SAVIVER, competindo-lhe apurar todas as irregularidades, sugerindo punições, elogios, e/ou o cancelamento de penalidades aplicadas aos associados, nos recursos interpostos;
Art. 30º - Compete ao Conselho Fiscal
I - Fiscalizar as ações e a movimentação financeira da SAVIVER, e a aplicação dos recursos da SAVIVER, emitindo pareceres para posterior apreciação do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral;
II - Examinar e aprovar a programação anual, o plano de aplicação de recursos, o relatório anual e a prestação de contas, sugerindo alterações se necessário;
III - Examinar, trimestralmente, os balancetes mensais, e anualmente o balanço geral da SAVIVER e do CLUBE VISTA VERDE, emitindo pareceres a espeito e propor as correções que se fizerem necessárias;
IV - Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva, em especial da tesouraria;
V - Auditar e opinar sobre a situação financeira da SAVIVER;
VI - Solicitar à Diretoria Executiva, sempre que se fizer necessário, esclarecimentos e os documentos comprobatórios das receitas e das despesas efetuadas;
VII - Apontar ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral as irregularidades, sugerindo a aplicação de medidas que julgar úteis à SAVIVER;
VIII - Convocar a Assembléia Geral Ordinária, se o Presidente da SAVIVER retardar por mais de um mês a sua convocação, e convocar a Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes;
IX - Desenvolver um programa de Auditoria Financeira, Contábil e Administrativa, para ser aplicado junto à Diretoria Executiva da SAVIVER;
X - Ter sob seus cuidados e sob sua guarda os Estatutos e o Regimento Interno da SAVIVER, observando-os e fazendo cumprir suas resoluções;
XI - Participar da organização das eleições da SAVIVER, fiscalizando e fazendo cumprir, rigorosamente, o regulamento e os prazos estatuídos;
XII - Convocar qualquer membro da administração da SAVIVER ou do CLUBE VISTA VERDE para prestar esclarecimentos;
XIII - Exercer a função de ouvidoria geral, fazer as correições e promover as intervenções internas e externas que se fizerem necessárias.
Art. 31º - O Conselho Fiscal deve reunir-se, ordinariamente, a cada três meses, ou sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente, para o desempenho de suas funções, e suas decisões deverão ser tomadas com a aprovação da maioria simples de seus membros, e registradas em livro próprio.
CAPÍTULO V
DA ELEIÇÃO E POSSE
DA DIRETORIA EXECUTIVA E DOS CONSELHOS
Art. 32º - A eleição para a diretoria da SAVIVER será realizada a cada período de dois (2) anos, através de ASSEMBLÉIA GERAL convocada especificamente para este fim, mediante a apresentação de chapa (s) completa (s) com a composição dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, através de votação secreta ou por aclamação (chapa única), de acordo com as seguintes regras:
I - Poderão votar todos aqueles associados elencados nos art.s 4.º e 5.º deste estatuto, desde que quites com as suas obrigações sociais (os associados contribuintes), e desde que devidamente cadastrados na SAVIVER (os associados/moradores não contribuintes), mediante o comprovante do recolhimento da respectiva taxa de cadastro (bienal) no valor correspondente a uma (1) UFESP;
II - Somente poderão se candidatar aos cargos de presidentes e vice-presidentes da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, os associados contribuintes, maiores de 18 anos, regularmente inscritos no quadro de associativo da SAVIVER, com no mínimo de seis (6) meses de contribuições anteriores à data da publicação do respectivo edital de eleição;
III - O exercício dos cargos eletivos não serão remunerados, exceto nas hipóteses previstas no art. 46, das disposições gerais e transitórias;
IV - Os associados interessados em se candidatar aos cargos eletivos, dos órgãos de administração da SAVIVER, devem inscrever-se em chapa completa, com uma síntese da sua plataforma de trabalho (planos e projetos para o bairro), e providenciar o registro da chapa na secretaria da entidade, com a antecedência mínima prevista no respectivo edital de eleição;
V - Somente poderão concorrer ao pleito as chapas completas e que forem devidamente registradas, em tempo hábil e homologadas dentro do prazo definido no respectivo edital de eleição;
VI - O edital de convocação da eleição deverá ser elaborado pela Diretoria Executiva ou pela Comissão Eleitoral, criada para esse fim, e será afixado na sede da SAVIVER, nas casas comerciais, e lugares de grande fluxo dos moradores, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da eleição e prazo mínimo de 60 (sessenta) dias anteriores ao vencimento do mandato da diretoria em exercício (ex. 1.º de março/edital – 15 de abril/eleição – 1.º de maio/posse);
VII - A Diretoria Executiva e/ou a Comissão Eleitoral, junto com os representantes da(s) chapa(s) registrada(s) deverão se reunir, logo após a homologação da(s) chapa(s) para definir as regras de como serão realizadas a eleição e a apuração do pleito;
VIII - Contra os trabalhos do pleito caberá recurso ao Conselho Fiscal, em primeiro grau; e, em segundo e último grau ao Conselho Diretor;
IX - A posse dos novos membros eleitos para a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal deverá ocorrer, impreterivelmente, no dia 1.º de maio do respectivo ano/exercício, logo após o resultado da eleição.
Art. 33º - Os membros eleitos terão mandato pelo período de dois (2) anos, prorrogável, nos termos do parágrafo único do artigo 34; permitida a reeleição.
Art. 34º - As eleições deverão ser realizadas, rigorosamente, em prazo hábil, para garantir a posse da nova diretoria da SAVIVER, respeitando-se o prazo do mandato da administração anterior, com a assinatura do respectivo termo de compromisso.
Parágrafo único:- Na ocorrência de motivos que impossibilitem a eleição e posse de nova diretoria, o mandato da administração em vigor será prorrogado até a realização de nova eleição, que deverá ocorrer no prazo máximo de 06 (seis) meses.
Art. 35º - A posse dos membros eleitos será dada pelo Presidente em exercício, ou na sua falta, ou omissão, pelo Vice-Presidente, e na falta deste, pelo Presidente do Conselho Fiscal, e na falta deste pelo Presidente do Conselho Deliberativo, na data subseqüente ao vencimento do mandato da gestão anterior, através de ata apropriada, que será levada, obrigatoriamente, ao respectivo órgão oficial para o devido registro e publicação (Cartório do 1.º Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São José dos Campos).
Parágrafo único:- Os membros integrantes da diretoria que pedirem afastamento de seus cargos deverão encaminhar carta de demissão, com firma reconhecida, ao presidente do órgão respectivo, indicando o seu substituto; e não havendo substituto, enquanto outro membro não for nomeado, ficará o demissionário constando na chapa, como membro licenciado, até o final do mandato.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 36º - Os recursos financeiros da SAVIVER serão depositados em conta corrente a ser mantida pela entidade, e todos os documentos referentes à movimentação deverão ser assinados pelo Presidente e Tesoureiro.
Art. 37º - Os recursos financeiros serão gastos de acordo com o Plano de Aplicação Orçamentária, previamente elaborado pela Diretoria Executiva, e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 38º - Caberá ao Conselho Fiscal acompanhar, supervisionar e fiscalizar a aplicação dos recursos da SAVIVER.
Art. 39º - Os membros da Diretoria Executiva que realizarem despesas ou efetuarem o pagamento de valores não autorizados, responderão solidariamente pela indevida aplicação de renda e pelos prejuízos que causarem à SAVIVER, por infração a este Estatuto e nos termos da Lei.
Parágrafo único:- É vedado à Diretoria Executiva assumir qualquer atividade ou compromissos estranhos aos interesses estatutários da SAVIVER, assim como, é vedado também prestar qualquer tipo de fiança ou aval e/ou contrair empréstimos bancários sem a aprovação da Assembléia Geral.
Art. 40º - Os excedentes apurados no fim de cada exercício deverão ser aplicados na própria entidade ou na comunidade (áreas públicas do bairro), conforme plano elaborado pela Diretoria Executiva, submetido à decisão da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII
DOS BENS PATRIMONIAIS
Art. 41º - O Patrimônio da SAVIVER é constituído:
a-) dos bens móveis em geral;
b-) subvenções, doações, legados, etc.
c-) das rendas patrimoniais;
d-) do resultado de atividades sociais;
e-) dos bens imóveis – Sede Administrativa, e o
f- ) imóvel da Sede Social, Esportiva e Recreativa / Clube Vista Verde.
CAPÍTULO VIII
DA DISSOLUÇÃO
Art. 42º - A SAVIVER somente poderá ser dissolvida em caso de insuperável dificuldade na consecução de seus objetivos, mediante aprovação de 2/3 de seus associados, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária especificamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, sobre qualquer assunto, em primeira convocação, sem a presença da maioria simples (metade, mais um) dos membros associados, e/ou de pelo menos 1/3 (um terço) dos associados nas convocações seguintes, com quorum não inferior ao de cinqüenta participantes.
Art. 43º - Em caso de dissolução da SAVIVER, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado preferencialmente a entidades educacionais ou assistenciais do bairro, ou a outras instituições congêneres do município, em conformidade com a decisão da Assembléia Geral, observando-se o disposto no artigo 4.º, inciso IV, da Lei Federal n.º 9.790, de 23 de março de 1999.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44º - O(s) membro(s) da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo que porventura venha(m) a se candidatar a qualquer cargo político partidário, deverá se licenciar do cargo temporariamente, a partir do registro de sua candidatura junto à Justiça Eleitoral.
Parágrafo primeiro:- O afastamento deverá ser comunicado por escrito, pelo próprio candidato, ao Presidente da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, para as devidas providências e, não o fazendo, o mesmo será afastado sumariamente pelo Conselho Deliberativo, de cuja decisão terá conhecimento.
Parágrafo segundo:- Em sendo eleito, o mesmo deverá solicitar sua renúncia ao cargo que ocupa, seja de direção ou conselheiro, sob pena de não o fazendo, ser destituído de forma sumária e definitivamente do cargo, pelo Conselho Deliberativo, nos termos do inciso VI, do artigo 26 deste Estatuto.
Parágrafo terceiro:- Os ex-presidentes da Diretoria Executiva da Saviver, que tenham cumprido integralmente seus mandatos, com as respectivas contas aprovadas, serão laureados com o título de membros Beneméritos.
Art. 45º - A SAVIVER não distribuirá lucros sob nenhuma forma ou pretexto aos seus dirigentes e/ou associados, e empregará os recursos de acordo com a decisão tomada pela Diretoria Executiva, em consonância com o disposto no art. 37.
Art. 46º - O 1.º ou o 2.º Secretário, e o 1.º ou o 2.º Tesoureiro, quando exercerem cumulativamente o cargo de Secretário (a) Administrativo, ou de Coletor de Contribuições em Domicílio, respectivamente, farão jus a uma gratificação mensal, desde que haja previsão orçamentária e disponibilidade financeira, no valor de até um salário mínimo para o (a) Secretário (a) Administrativo, e de no máximo 20% (vinte por cento) do valor arrecadado para o Coletor de Contribuições em Domicílio, que poderá ser limitado a um salário mínimo.
Parágrafo único:- O responsável pela captação de novos associados, através de visita, em domicílio, fará jus ao percebimento de 50% (cinqüenta por cento) do valor da primeira mensalidade.
Art. 47º - A Diretoria Executiva deverá elaborar um REGIMENTO INTERNO com o detalhamento das regras para o funcionamento da SAVIVER, desde que não conflitante com as disposições deste estatuto.
Art. 48º - Todas as decisões tomadas pela Diretoria (Conselho Administrativo) do Clube Vista Verde deverão, obrigatoriamente, ser referendadas pelo Conselho Deliberativo da SAVIVER, sob pena de nulidade.
Parágrafo primeiro:- Os associados-contribuintes da SAVIVER terão o valor da contribuição deduzido na taxa (mensal) de manutenção do Clube Vista Verde, não extensivo à taxa semestral (obrigatória) de exames médicos.
Parágrafo segundo:- O prazo de validade dos títulos de sócios remidos e de sócios fundadores, expedidos no período de 1982-1985, expira-se no dia 31 de dezembro de 2010, assegurado aos respectivos titulares prioridade na aquisição de novo título de sócio remido (familiar ou individual) do Clube Vista Verde, observando-se o disposto nos parágrafos seguintes.
Parágrafo terceiro:- Os novos títulos de sócios remidos (familiares e individuais) do Clube Vista Verde terão validade máxima pelo período de dez (10) anos; após este período deverão ser renovados, com o pagamento de nova taxa no valor estipulado pela Diretoria Executiva da SAVIVER, e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo quarto:- Os associados contribuintes há mais de um (1) ano, desde que estejam em dia com as suas obrigações sociais, terão desconto de até 10% (dez por cento) na aquisição do Título de Sócio Remido (familiar ou individual) do Clube Vista Verde, quando disponíveis.
Art. 49º - O presente Estatuto somente poderá ser reformulado, a cada interregno de dez (10) anos, por proposição da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, que deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, observando-se, rigorosamente, os critérios estabelecidos no artigo 42 deste Estatuto.
Art. 50º - Esta primeira alteração do Estatuto Social da SAVIVER entrará em vigor a partir do seu registro no órgão oficial competente, retroagindo para todos os efeitos, e em todos os seus termos, à data de sua aprovação na Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 29 de maio de 2010 para este fim, revogando expressamente o estatuto anterior, registrado sob nº 172, em 26 de maio de 1977, no 1º Oficial de Registro de Imóveis Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
São José dos Campos, 29 de maio de 2010.
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Epaminondas de Paula Freitas Filho
Presidente da Diretoria Executiva
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Domingos Vicente Malhone
Presidente do Conselho Deliberativo
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Manuel Francisco Zamorano Aguilar
Presidente do Conselho Fiscal
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Ubirajara Berna de Chiara Filho
Advogado – OAB/SP n.º 63.065
E S T A T U T O S O C I A L
SAVIVER – Sociedade Amigos da Cidade Vista Verde
(1ª. Alteração)
Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 29/05/2010
Registrado no Cartório do 1.° Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos – SP., em 17/02/2011, sob n.º 20.725 (microfilme)
Missão: Constitui finalidade específica da “SAVIVER” a conjunção de esforços na verificação das necessidades, problemas e anseios dos moradores do Bairro Cidade Vista Verde, objetivando a busca de soluções, através de parcerias com outras entidades particulares e especialmente, com o Poder Público Municipal.
Visão: Buscar a congregação dos moradores, para a cooperação e a integração entre os mesmos, o que se caracteriza principalmente por estimular o desenvolvimento social e melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Valores: Promoção da ética, da paz, dos bons costumes, da cidadania e dos direitos humanos; cooperação com a defesa, preservação e conservação do meio ambiente; comprometimento com a democracia, moralidade e de outros valores universais.