Assembleia Geral de Moradores do Bairro Vista Verde decidiu e manda recado para a SABESP... Não queremos água do Rio Paraíba, nem de graça !!!

19/11/2016 15:30

19/11/2016 - sábado

 

Bairro Vista Verde

Cidade de São José dos Campos/SP

 

 

A Assembleia Geral decidiu e manda 

recado para a SABESP...

 

 

Não queremos água do 

 

Rio Paraíba, nem de graça !!!

 

Foto: Auditório da Casa do Idoso - Vista Verde

A Consulta Pública, junto aos moradores, foi realizada pela diretoria da SAVIVER, através de Assembleia Geral Extraordinária, que aconteceu na quinta-feira, dia 17 de novembro, às 19h00, na Casa do Idoso - Unidade Leste, Bairro Vista Verde. 

Esta é a segunda vez que acontece a discussão desse assunto com os moradores dos Bairro Vista Verde. A Audiência Pública anterior foi realizada no ano passado (14 de Setembro de 2015) e a comunidade já tinha decidido que não aceita que a SABESP faça a interligação da rede de água captada no Rio Paraiba nos Poços Artesianos do bairro. 

A SABESP alega que se trata de um  plano de contingência e prevenção para o fornecimento de água no futuro e, através do ofício n.º 232/16 - SABESP-RVS, afirmou que o projeto (obra) está em fase de conclusão, e que a Etapa Vista Verde precisa ser encerrada. Cobrou da diretoria da SAVIVER uma posição sobre o referido projeto e apresentou termo de compromisso, no qual se propõe:

1 - Dar continuidade, ao fornecimento via "sistema local" de água de poços artesianos, à manutenção preventiva de poços, máquinas e equipamentos.

2 - Somente utilizar a água do Paraíba do Sul em casos de impossibilidade de abastecimento com água dos poços. Ou seja a extinção da água ou o desmoronamento dos poços.

3 – Comunicar a diretoria de concessionárias da PMSJC e à SAVIVER, via mail/fone/mensagens sempre que o abastecimento com água do Paraíba do sul se fizer necessário, com prazos e providências para o pronto restabelecimento do fornecimento de água dos poços do sistema local.

4 - Terminar o projeto mantendo as válvulas fechadas para abertura somente em caráter emergencial em caso de escassez, danos nos poços e/ou sistema que interrompam o fornecimento de água.

Os Moradores do Bairro do Bairro Vista Verde não concordam com a realização dessa "obra" por quatro razões básicas:

a-) A SABESP não apresentou nenhum estudo realizado sobre eventual possibilidade de falta de água no manancial subterrâneo (Aquífero Taubaté) que abastece os poços artesianos do Bairro Vista Verde, há mais de 42 anos, que justifique a necessidade da realização dessa obra de contingenciamento (prevenção);

b-) Muito embora a SABESP afirme que a água captada do Rio Paraíba é apropriada para o consumo humano e que, referida água, está dentro dentro das normas e padrões de potabilidade da ANA - Agência Nacional de Água, indiscutivelmente, a água mineral captada atravésdos Poços Artesianos do Bairro Vista Verde é considerada de qualidade superior. Neste caso o que se discute não é a "potabilidade", mas sim a "qualidade" da água fornecida para a comunidade;

c-) Considerando que vários bairros da cidade e da região leste ainda não possuem rede de água encanada, nem rede de esgoto, os moradores do Bairro Vista Verde entendem que a SABESP e o Poder Público Municipal e Estadual devem priorizar seus recursos para a realização de obras de saneamento básico voltados para a população que ainda não dispõem desses benefícios; e

d-) A comunidade não consegue entender e a SABESP não sabe explicar porquê as grandes empresas e instituições da nossa cidade (GM, ERICSON, EMBRAER, PETROBRAS, INPE, CTA, JOHANSON, etc.) utilizam água mineral, de excelente qualidade, captada através de Poços Artesianos, pagando valor mínimo de outorga e "valor zero" de taxa de tratamento esgotos e não utilizam a água do Rio Paraíba, captada pela SABESP?...  

A decisão da Assembléia de Moradores é legítima e soberana, e está prevista no Estatuto da SAVIVER, entidade legalmente reconhecida, através da Lei Municipal n.º 2.333/80.

Cópia da ata dessa Assembleia Geral Extraordinária será encaminhada à diretoria da SABESP, ao Prefeito Municipal, ao Presidente da Câmara Municipal, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e para registro no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas. 

 

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