Ata da Reunião na Prefeitura Municipal de São José dos Campos/SP, com a ARSESP, Vigilância Sanitária, SABESP e SAVIVER.
Ata da Reunião na Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com a ARSESP, Vigilância Sanitária, SABESP e SAVIVER.
Pauta: Obras de Reforço de Abastecimento de Água no Bairro Cidade Vista Verde
Data: 05/11/2015
Local: Sala de Reunião da PMSJC - 1º andar Ata n.º 05/11/2015
A reunião foi presidida pelo Sr. Renê Vernice – Diretor de Fiscalização das Concessionárias – Secr. Obras PMSJC
Representantes da SAVIVER, SABESP, ARSESP, Vigilância Sanitária e o Jornalista Ricardo Faria
Presidente da Mesa / Mediador: Sr. Renê Vernice – Diretor de Fiscalização das Concessionárias – Secr. Obras PMSJC |
Presenças: Sra. Natália Doratho – Secretária da Diretoria de Obras da PMSJC Sr. Gerson Serafim – Vigilância Sanitária – PMSJC Sra. Juliana Martins – Vigilância Sanitária – PMSJC Sr. João Pinto – Chefe da Divisão de Concessionárias da PMSJC Sr. Rogério Reis – Esp. em Reg. e Fisc. Saneamento Básico da ARSESP Sr. Luiz Antônio de Oliveira Junior – Esp. em Reg. Fisc. de Serviços Públicos da ARSESP Sr. José Carlos Vilela – Gerente Distrital da SABESP de São José dos Campos Sr. Clóvis Massake – Chefe do Setor de Distribuição e Coleta da SABESP/SJC Sr. Ângelo Barros – Vice-Presidente da SAVIVER Sr. Domingos Malhone – Diretor de Assuntos Jurídicos da SAVIVER Sr. Edivaldo de Deus – 1º Secretário da SAVIVER Sr. Manuel Francisco Zamorano Aguilar- Presidente do Conselho Fiscal da SAVIVER Sr. Ricardo Faria – Jornalista e Colaborador da SAVIVER |
Início: 11h15
Término: 13h00
A reunião iniciou com a palavra do Ilmo. Sr. Renê Vernice, Presidente da Mesa, na qualidade de representante da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, haja vista que foi o organizador e mediador desta reunião, solicitada pela SAVIVER, tendo ele solicitado que um dos representantes da SAVIVER fizesse uso da palavra para apresentar a razão do manifesto da paralização da obra de reforço do abastecimento de águas da SABESP no Bairro Vista Verde.
Representando a SAVIVER e a Comunidade do Bairro Cidade Vista Verde, eu, Edivaldo de Deus, apresentei as principais razões que foram levantadas pela comunidade como:
1. Não há evidências de risco de colapso de abastecimento de água potável oriundas dos 2 (dois) poços semi-artesianos existentes no Bairro Cidade Vista Verde;
2. Perda da qualidade de água atualmente fornecida comunidade do Bairro Cidade Vista Verde, de acordo com os índices de qualidade emitida em boletins em comparação à água fornecida pela ETA do Bairro Tatetuba;
3. O alto custo no fornecimento de águas superficiais em comparação com o custo de fornecimento de águas subterrâneas (em média 15 vezes maior); de acordo com o boletim da SABESP existente no próprio “site” da referida concessionária;
4. Faltou transparência por parte da SABESP, porque não houve nenhuma comunicação prévia junto aos moradores ou SAVIVER sobre a necessidade ou motivos para a realização da referida obra.
Eu, ainda com a palavra, enfatizei que a utilização destes recursos financeiros deveria ser destinada, prioritariamente, para finalização das obras da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE – em particular do Bairro Vista Verde, que necessitam de imediata finalização.
A seguir, o Sr. Luiz Antônio, representante da ARSESP, fez uma apresentação institucional no qual descreveu as funções e responsabilidade da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo como fiscalizar os serviços de saneamento e abastecimento de esgotos e águas do Estado de São Paulo.
O representante da ARSESP também declinou os telefones para contato, como canal direto para reclamações e denúncias, em última instância.
O Sr. Luiz Antônio confirmou de que as obras de reforço de abastecimento, realizadas pela SABESP, fazem parte de um plano de contingência – apresentado em 2006 à Prefeitura Municipal – para garantir o serviço de abastecimento de água à população, de forma contínua e permanente, para que não haja interrupção no fornecimento de água aos munícipes.
Eu, Edivaldo de Deus, levantei a questão de que a proposta de plano de contingência não significa o constante abastecimento dos reservatórios do Bairro Cidade Vista Verde e, portanto, deve somente ser utilizado em caso de emergência ou colapso no fornecimento de água dos poços artesianos. Para isto é necessário haver um meio de manobra para coibir o uso contínuo de águas dos ramais de reforço provindos da ETA do Bairro Tatetuba.
O Sr. Domingos Malhone, relembrou que o Bairro Cidade Vista Verde foi planejada pela construtora IBECASA, com o benefício de poços artesianos aos moradores desde o período de aquisição das primeiras casas, com a promessa de que não haveria necessidade de abastecimento por concessionárias de fornecimento de água à população residente no bairro. Disse que a água dos poços do bairro, em termos de qualidade, é uma das melhores da região, e é considerada como sendo um patrimônio dos moradores do Bairro Vista Verde, que se orgulham de poder usufruir dessa água de excelente qualidade. Sugeriu a assinatura de um Termo de Compromisso entre a SABESP e a Prefeitura Municipal, representando os moradores do Bairro Vista Verde, garantindo que a água dos ramais de reforço da SABESP serão utilizadas somente em casos de real e imperiosa necessidade, e desde que devidamente comprovados, como queda do nível ou da pressão da água, desmoronamento e/ou contaminação dos Poços Artesianos.
O Sr. José Carlos Vilela, afirmou que esta foi a proposta encaminhada na Audiência Pública realizada em 14 de Setembro p.p., na Casa do Idoso - Zona Leste, da qual não houve consenso e aceite por parte dos moradores, devido a SABESP não ter aceitado a assinar esse termo de compromisso com os moradores do bairro, representados pela SAVIVER.
De acordo com o representante da SABESP, os contratos somente são firmados entre concessionarias e PMSJC, e este termo só deve ser feito com o consentimento entre as partes contratadas e fiscalizadoras, sob o controle e regulação da ARSESP, razão pela qual não estaria a SABESP autorizada a assumir esse termo de compromisso com a comunidade ou com a SAVIVER, sem a devida consulta com a PMSJC e ARSESP.
A Sra. Juliana, da Vigilância Sanitária, enfatizou que não há registros de queda no fornecimento ou falta de qualidade de águas fornecidas pela SABESP. Disse ainda, que não tinha, até então, conhecimento de que a SABESP não trata o esgoto coletado no Bairro Vista Verde, cujos detritos são descartados “in natura” no riacho que corta o referido bairro, e cuja respectiva nascente está localizada em área protegida (APP).
Sobre essa questão, o Sr. Ricardo Faria alertou a representante da Vigilância Sanitária com relação aos hormônios, fármacos, metais pesados e desregulares endócrinos presentes na água fornecida pela SABESP, dita como “dentro dos padrões de potabilidade” e protestou quanto ao tipo e parâmetros de controle de qualidade da água potável fornecida pela SABESP, onde não são considerados os parâmetros internacionais de doses ou contaminantes hormonais, que é um fato muito preocupante, de acordo com pesquisas realizadas pela UNICAMP, com relação a essa questão, ora em debate.
O Sr. Rogério informou que os parâmetros analisados são os padrões exigidos pela PORTARIA Nº 2.914, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011do Ministério da Saúde, na qual não há menção de controle de contaminantes hormonais, por falta de normas técnicas.
Eu, Edivaldo de Deus, informei que a SAVIVER enviou um ofício (para quem???...) solicitando a realização de análise da água dos poços existentes no Bairro Cidade Vista Verde, para posterior comparação com a água fornecida pela SABESP através dos ramais de reforço de abastecimento, com base nos parâmetros de potabilidade, e de acordo com a PORTARIA Nº 2.914, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011, e também a análise de índices de hormônios conforme RDC daAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - que regulamenta as águas minerais.
O Sr. Ângelo propôs, alternativamente, o prosseguimento das obras de reforço da SABESP, na Rua Elvis Presley, condicionada ao avanço até ao reservatório do poço existente na Praça das Américas, e colocação de um registro, para controle dos moradores; considerando que este reservatório, existente no poço 2 (ref. Poço 161), já possui adutoras de interligação com o reservatório existente no poço 1 (ref. poço 176), na Rua Bolívia.
O Sr. Renê Vernice então, solicitou à SABESP, o encaminhamento de um ofício contento esse termo de compromisso, referente ao controle das manobras de abastecimento dos ramais de reforço e abastecimento de águas provindas da ETA Tatetuba, com os seguintes requerimentos:
1. Detalhamento da obra a ser executada;
2. Prazo de execução;
3. Planta planimétrica (detalhada) da rede e ramais de distribuição de água no Bairro Vista Verde;
4. Compromisso de uso da água proveniente dos ramais da rede central de abastecimento, através da ETA Tatetuba, somente em caso de extrema contingência ou emergência, com informe imediato à SAVIVER e aos Moradores do Bairro Cidade Vista Verde.
O Sr. Rene Vernice, também solicitou à SAVIVER providências no sentido de comunicar à comunidade do Bairro Cidade Vista Verde a atualização e as decisões tomadas nesta reunião, dentro do prazo de 15 dias, a partir de hoje e até o dia 20 de Novembro de 2.015.
O Sr. Ângelo de Barros, Vice-Presidente da SAVIVER finalizou dizendo que, assim que a diretoria da SAVIVER tiver em mãos o documento (Termo de Compromisso) assinado pela SABESP, será realizada uma Assembleia Geral com os moradores do Bairro Vista Verde, para a leitura desse “termo de compromisso” e consulta sobre a anuência, ou seja, quem decidirá se concorda ou não são os moradores do bairro, que estiverem presente na Assembleia convocada para essa finalidade.
Como houve consenso e a anuência dos presentes, com relação às propostas apresentadas, e nada mais havendo a tratar, o Sr. Renê Vernice deu por encerrada a presente reunião, agradecendo a presença de todos, cuja respectiva ata foi lavrada por mim, Edivaldo de Deus, Secretário da SAVIVER, e segue devidamente assinada pelos representantes dos órgãos e entidades envolvidos na questão colocada em debate.
São José dos Campos, 05 de novembro de 2.015.
Renê Vernice
Diretor do Depto. de Fiscalização de Obras/PMSJC
Luiz Antônio de Oliveira Junior
Coordenador - Fiscalização de Serviços Públicos da ARSESP
José Carlos Vilela
Gerente Distrital da SABESP/SJC
Juliana Martins
Chefe do Setor de Vigilância Sanitária/PMSJC
Ângelo de Barros
Vice-Presidente da SAVIVER
Edivaldo de Deus
1.º Secretário da SAVIVER
Domingos Vicente Malhone
Diretor de Assuntos Jurídicos da SAVIVER
Ricardo Faria
Jornalista - Colaborar da SAVIVER
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