Compromisso da SABESP

04/12/2015 13:49
 

 

Compromisso da SABESP com os

Moradores do Bairro Cidade Vista Verde

 

 Esboço do Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta 

 

Audiência Pública – 14/09/2015 – 19h30

Auditório da Casa do Idoso/Leste – Vista Verde

 

SAVIVER – Sociedade Amigos do Bairro Cidade Vista Verde, neste ato, representada pela Diretora-Presidente, Sra. Maria Augusta de Andrade Moraes, doravante denominado COMPROMITENTE, de um lado, e do outro, a SABESP – Cia. De Saneamento Básico do Estado de São Paulo, representada, neste ato, pelo Eng.º Sr. José Carlos Vilela – Gerente do Departamento Distrital da SABESP de São José dos Campos e pelo Eng. Sr. Gustavo Sousa Nilo Bahia Diniz – Gerente do Setor de Produção da Sabesp de São José dos Campos, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, de forma amistosa e extrajudicial, consoante às cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula 1ª- Objeto:

 

O objeto do presente Termo de Ajustamento de Conduta tem como principal escopo esclarecer e garantir aos moradores do Bairro Vista Verde, a obtenção de informações claras e precisas sobre as obras que estão sendo realizadas no bairro pela COMPROMISSÁRIA (SABESP), com vistas a adequar, precaver e assegurar o abastecimento e a distribuição de água advinda do Rio Paraíba, aos moradores do bairro, dentro das normas de saneamento vigentes (ARSESP), em caso de estrita necessidade ou emergência.

 

Cláusula 2ª- Obrigações:

2.1. Fica a COMPROMISSÁRIA (SABESP) obrigada a prevenir, cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar os efeitos negativos dessa obra, compromete-se a fazer a ligação da rede de água do Rio Paraíba, nas caixas d'água (poços) do bairro, a título de prevenção, somente em casos de necessidade, e nos casos de manutenção dos poços, com prévio aviso aos moradores e com antecedência mínima de 30 dias.

Nos casos de emergência e/ou de extrema e urgente (diminuição da pressão e/ou da vazão, causados pela queda do nível da água do poço artesiano ou perda técnica) COMPROMISSÁRIA (SABESP) fará a ligação da rede adutora, comunicando imediatamente (prazo – máximo de 24 horas) à Diretoria da SAVIVER e ao Presidente do Conselho de Moradores do Bairro Vista Verde.

2.2.  A COMPROMISSÁRIA (SABESP) se compromete a instalar na rede de distribuição de água, anterior ao acesso de cada uma das três (3) caixas d’agua existentes no bairro, um sistema de “ultra filtração” (filtro de micropartículas) para purificar a água advinda da Estação Central de Distribuição da Água do Rio Paraíba, que somente será distribuída no Bairro Vista Verde, em caso de real necessidade e/ou de extrema emergência (diminuição da pressão e/ou da vazão, causados pela queda do nível da água do poço artesiano ou perda técnica).

2.3.  A COMPROMISSÁRIA (SABESP) declara aos moradores do Bairro Vista Verde, na forma e sob as penas da lei, que a água tratada na rede central de distribuição – captada do Rio Paraíba – não contém metais pesados, produtos químicos, fármacos, hormônios sexuais e/ou desreguladores endócrinos nocivos aos seres humanos.

2.4.  A água fornecida para os moradores do Bairro Vista Verde – advinda do Rio Paraíba – deverá ter qualidade equivalente à da água captada dos poços artesianos, não podendo conter mais que 10 ppm/litros de coliformes totais.

2.5. A COMPROMISSÁRIA (SABESP) se compromete a permitir e não criar embaraços para o acesso da COMPROMITENTE (SAVIVER), e/ou equipe de inspeção técnica independente, às instalações da rede de distribuição, para a verificação do nível / pressão e qualidade da água fornecida aos moradores do Bairro Vista Verde.

2.6. A COMPROMISSÁRIA se compromete a colocar em local visível, no Bairro Vista Verde, a placa alusiva à referida obra, nos termos da Lei Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que disciplina e regula os atos e procedimentos administrativos da Administração Pública centralizada e descentralizada do Estado de São Paulo.

2.7. Após a assinatura do “Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta” pela COMPROMISSÁRIA (SABESP), a COMPROMITENTE (SAVIVER / Conselho de Moradores do Bairro Vista Verde) se compromete a não causar nenhum obstáculo e/ou embaraço para o prosseguimento da obra mencionada na 1.ª Cláusula.

 

 

Cláusula 3ª- Fiscalização:

 

A fiscalização do cumprimento das obrigações constantes da Cláusula 2ª deste Termo de Compromisso será realizada pelo Conselho de Moradores do Bairro Vista Verde, pela Diretoria da Saviver, e pelo órgão técnico da Defensoria Pública e/ou do Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão, se necessário.

 

 

Cláusula 4ª- Responsabilidade e Foro:

 

4.1-   As obrigações e cominações previstas no presente Termo obrigam a COMPROMISSÁRIA (Sabesp), bem como, os seus sócios, eventuais sucessores e empresas contratadas ou terceirizadas a qualquer título e a qualquer tempo.

4.2-   A assinatura do presente não impede o Ministério Público de intervir com eventual apuração ou promover a responsabilidade sobre eventuais danos ocorridos em virtude da ação (obra) da COMPROMISSÁRIA, especialmente no que se refere à definição de medidas compensatórias.

 

4.3-  Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que versem sobre a questão do objeto deste Termo de Compromisso.

 

E, por estarem assim combinados, firmam o presente TAC em duas vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do Art. 5º, § 6º da Lei 7.347/85.

 

São José dos Campos, 14 de setembro de 2.015.

 

______________________________

Maria Augusta de Andrade Moraes

Presidente da SAVIVER

 

______________________________

Ângelo José de Barros

Presidente do Conselho de Moradores

 

______________________________

Domingos Vicente Malhone

Assessor Jurídico da SAVIVER

 

______________________________

Eng.º José Carlos Vilela

Gerente do Departamento Distrital da SABESP de SJCampos/SP.

 

______________________________

Eng.º Gustavo Sousa Nilo Bahia Diniz

Gerente do Setor de Produção da SABESP de SJCampos/SP

 

_______________________________

Dalton Ferracioli de Assis

Secretário Municipal de Obras

Presidente do SIMISA – Sistema Municipal de Informações em Sistemas de Saneamento Básico de SJCampos

 

_______________________