Nova Lei de Zoneamento

04/12/2015 13:55
25/09/2015 - Sexta-feira
 
 
Nova Lei de Zoneamento
Planejamento urbano
 
Diretoria da Saviver defende bairro
estritamente residencial (ZR) e se 
posiciona contra a verticalização
 
Verticalização somente será permitida
nos Centros Comerciais 1 e 2 
 

 

 

AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

Propostas do Conselho de Moradores do Bairro Vista Verde 

e da SAVIVER para a Nova Lei de Zoneamento / 2015

 

Local: Casa do Idoso – Leste / Vista Verde

Dia: 24/09/2015

Hora: 19h00

 

1. Plano Diretor - Planejamento Urbano / 2014

 

Instrumento legal, utilizado pelo poder executivo municipal para disciplinar e regulamentar a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo do município, estabelecendo regras de como organizar e ocupar estes espaços urbanos (ruas, avenidas, residências, indústrias, comércios, serviços, praças, parques, áreas verdes (APP e APA), escolas, hospitais, prédios  comerciais, residenciais, igrejas, órgãos públicos (UBSs, UPAs, Posto Policial, Casa dos Idosos, PEVs, Creches, Centros Comunitários, Centros Poliesportivos, etc.);

 

2. Objetivo - Lei de Zoneamento

 

Criar normas e regras para organizar a cidade e os espaços públicos, de forma transparente e planejada, a fim de garantir benefícios para todos os moradores da nossa cidade, sem privilégios nem vantagens para este ou aquele setor ou segmento de pessoas. A Lei de Zoneamento deve ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.

Nos termos das Leis Federais n.º 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano) e n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades), o poder público municipal - através de Audiência Pública - é obrigado a promover discussões democráticas e transparentes sobre o assunto (Lei de Zoneamento), incentivando a participação da sociedade para construção de uma legislação mais atual e voltada para o desenvolvimento econômico e social do município. 

 

3. Propostas da SAVIVER elaboradas pelo Conselho de Moradores do Bairro Vista Verde

 

a-) Preservar e manter a classificação do Bairro Cidade Vista Verde como =ZR2= (Zona estritamente residencial, horizontal, unifamiliar, consolidada), manifestando-se totalmente contrária a qualquer tipo de verticalização do bairro;

 

b-) Permitir a verticalização das duas (2) áreas reservadas para comércio, bancos, escritórios e serviços (Centro Comercial 1, localizado na Rua Argentina e o Centro Comercial 2, localizado na Rua Gustavo Rico Toro, em cuja quadra foi construída a Casa do Idoso/Leste e a UBS/Vista Verde); viabilizando a geração de emprego e renda para a comunidade;

 

c-)  Alterar a classificação do zoneamento de parte da Rua Brasíliaque confronta com o Centro Comercial 2para =ZM1= (Zona Mista 1), a exemplo da Rua Cidade de Washington (*Vide croqui – anexo);

 

d-) Construir um PEV ou uma Creche Municipal no terreno, localizado na Rua Gustavo Rico Toro, esquina com a Rua Manoel Senra Delgado onde,  anteriormente, estava instalado um Depósito de Areia;

 

e-) Criar o Parque Vista Verde na área de propriedade da Revap/Petrobras, localizada nos fundos da Rua Venezuela, classificando a referida área como =ZEPA= (Zona Especial de Proteção Ambiental, destinada a atividade de lazer), que deverá ser cercada, onde deverão ser plantadas 3.000 (três mil) árvores nativas, com a construção de trilha para que os moradores do bairro possam fazer caminhadas, nos moldes e a exemplo do Parque Vicentina Aranha;

 

f-) Delimitar as áreas verdes do Bairro Vista Verde e classifica-las como APP (Área de Proteção Permanente) ou ZEPA (Zona Especial de Proteção Ambiental);

 

g-) Redefinir o conceito de =ZM1= (zona mista 1), como “área de limitada capacidade de infraestrutura, com tendência à saturação do sistema viário local, admitindo-se o uso comercial  voltado, especialmente, para os pequenos negócios e serviços    dos profissionais liberais (consultórios médicos, dentistas, escritórios de advocacia, contabilidade, etc.) e outros serviços que não provoquem incômodos ou ruídos, sujeitos a controle especial de horário de funcionamento, compatíveis com o uso residencial, com edificação limitada a dois (2) pavimentos, e com restrição para oficinas em geral, marcenarias, mercados, açougues, quitandas, bares e similares”;

 

h-) Planejar e implementar o corredor de ônibus - BRT - nas marginais da Via Dutra (de Eugênio de Melo até a UNIP,  nos dois sentidos), Rio/SP e SP/Rio;


i-) Construir ciclovias na Av. Pedro Friggi, Rua Estados Unidos, Rua Cidade de Lima, Rua Benedito Friggi e Av. JK;


j-) Construir pista de caminhada ao longo da Av. Estados Unidos e Rua Cidade de Lima;


k-) Construir um Parque LINEAR na área verde (APA) localizada defronte a Escola Walter Fortunato e na APP localizada na Rua Harvey C. Weeks;


l-) Incentivar os moradores das residências a terem área permeável para carregar o lençol freático (este é o motivo da interligação da rede de água - nosso lençol freático está diminuindo);


m-) Plano de rearborização nas vias públicas do bairro, somente de um lado das ruas, onde não passa a rede elétrica;

 

n-) Coibir rigorosamente a formação de loteamentos irregulares na Zona Leste, através de uma fiscalização mais eficiente;

 

o-) Colocar fim ao meio-lote. “Não existem meio-cidadão, e nem meia-dignidade”. Os loteamentos populares, destinados à classe média e à população de baixa renda, devem voltar a ter a metragem mínima de 250,00m2, como há trinta anos. Não podemos admitir uma real e verdadeira involução social como vem ocorrendo em nossa cidade, e que só traz benefícios para os loteadores e especuladores imobiliários. Por sua vez, os apartamentos populares (hoje denominados “apertamentos”, verdadeiras caixas de ovo), devem possuir área mínima de 70 m2, para que as famílias de menor poder aquisitivo possam ter um pouco mais de conforto e criar seus filhos com dignidade, evitando-se, destarte, a construção de verdadeiros “cortiços urbanos” como vem ocorrendo sistematicamente nos últimos anos, por incúria e total descompromisso do governo municipal para com os menos privilegiados e desfavorecidos;

 

p-)  Reservar, como áreas institucionais, os espaços vazios do Bairro Vista Verde para a construção da sede própria da Delegacia de Polícia – 6.º DP, na quadra localizada entre a Rua Gustavo Rico Toro e a Praça Júlio Shimabukuro, próxima ao Supermercado NAGUMO, como também para a construção da base própria do 2.º Batalhão da Polícia Militar (2.º BPM), no prédio/terreno onde funcionava a antiga “casa de shows” KALABARY, na entrada do bairro, início da Avenida Pedro Friggi (lado esquerdo), atualmente instalados de forma precária em locais impróprios e inadequados;

 

q-) Manter a revogação judicial da “emenda secreta” n.º 102, inserida irregularmente no Projeto de Lei Complementar n.º 08/2010, Processo Legislativo n.º 4571/2010, que aprovou a LC n.º 428/10 – atual Lei de Zoneamento, que aprovou a construção de um prédio de oito (8) andares, no lado direito da Rua Harvey C. Week, em área classificada como APP – Área de Preservação Permanente;

 

r-) Planejar, reservar e destinar parte das áreas das =ZVU= (zonas de vazio urbano), localizadas na zona leste, para a construção de Shopping Center (com a instalação de “Poupatempo”) e de um Campus Universitário, ao lado do Parque Tecnológico, para a construção de Faculdades Tecnológicas e de Medicina;

 

s-) Planejar os novos bairros na zona leste, com avenidas largas, centros comerciais, escolas, UBS, igrejas e praças. Não se esquecer de criar Centros Poliesportivos, e destinar áreas verdes para a implantação de Parques Ecológicos, para atividades de lazer;

 

t-) Destinar e reservar áreas públicas, na zona leste, com toda a infraestrutura (administração e sanitários) para a realização de shows, feiras, exposições, circos, parques de diversão, e outras atividades culturais;

 

u-) Construir na zona leste um Cemitério Municipal, com velório e crematório, evitando-se o longo deslocamento dos falecidos para o Centro, zona norte (Santana) ou zona sul (Jd. Morumbi);

 

v-) Criar, longe das zonas residenciais, as =ZRLN= (zonas de recreação e lazer noturno), para a instalação de bares, restaurantes, boates, danceterias, casas de shows e recreação noturna, etc., em cujos locais não se aplicará a lei do silêncio (repouso noturno - das 22 às 07h00); por exemplo: nas margens da antiga Estrada Municipal da Vargem Grande (atual Estrada Pedro Moacir de Almeida), zona rural, onde se encontra instalado o Clube de Campo Luso-Brasileiro, com guarita da Polícia Militar nos extremos da referida estrada (no início e na divisa com o município de Caçapava); 

 

x-) Viabilizar o fechamento dos bairros, com acesso garantido, e controlado através de portaria monitorada, como medida de segurança, a pedido dos moradores, removendo todos os obstáculos e empecilhos legais, por parte do poder público, que possam criar dificuldades no atendimento às reivindicações da comunidade;

 

z-)  Blindar a “nova” Lei de Zoneamento, criando instrumentos legais de proteção para que não sofra contínuas emendas e ingerências de ordem política e/ou de interesses particulares, como vem ocorrendo. A “nova lei” deve conter um artigo disciplinando que a Lei de Zoneamento somente poderá ser revista ou modificada a cada período de dez (10) anos, por iniciativa do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, evitando-se, destarte, as constantes modificações que geram instabilidade na definição e organização das regras do parcelamento, uso e ocupação do solo e no respectivo ordenamento jurídico do município.

 

São José dos Campos, 24 de setembro de 2015.

 

 

Maria Augusta Andrade de Moraes

Diretora-Presidente da SAVIVER (Gestão 2013/2015)

 

 

Ângelo José de Barros

Presidente do Conselho de Moradores

 

 

Edivaldo de Deus

Secretário Geral do Conselho de Moradores

 

 

Eng.º Paulo Roberto Peneluppi

Diretor de Obras, Projetos e Planejamento da SAVIVER

 

 

Domingos Vicente Malhone

Assessoria Jurídica – SAVIVER

Conselho de Moradores do Bairro Vista Verde

 

 

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