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Decisão foi publicada nesta terça-feira (03/02/2015) e vai alterar a atual lei de zoneamento do município

Flávio Pereira/Meon

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou, nesta terça-feira (3), alterações realizadas na lei de zoneamento de São José dos Campos, aprovadas em 2010, na gestão do ex-prefeito Eduardo Cury (PSDB). A decisão sobre a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), processo n.º 0244366-29.2012.8.26.0000 / Órgão Especial (TJSP), foi publicada na tarde desta terça e as 26 alterações na LC n.º 428/2010 (Lei de Zoneamento), realizadas através de emendas, consideradas irregulares, vão ter de ser reanalizadas pela atual administração. As principais mudanças vão acontecer no Bairro Vista Verde, Jardim Satélite, Bosque dos Eucaliptos e região central da cidade.

No processo, o Ministério Público apontava inconstitucionalidade na lei, que permitia a construção e a verticalização dos bairros em áreas consideradas residenciais (ZRH - Zona Residencial Horizontal). Após a decisão do TJSP, a Secretaria Municipal de Habitação afirma que fará um levantamento global para analisar o impacto das alterações, com 20 localidades da cidade envolvidas no processo.

"A Justiça entendeu como inconstitucional as mudanças e o acórdão deu causa ganha aos autores da ação (Ministério Público, Defensoria Pública e SAVIVER). Com essa decisão, vamos analisar cada caso e verificar quais vão ser os impactos na cidade, já que alguns projetos foram aprovados, na época, em que lei (com essas alterações) estava em vigor", afirma o secretário de Habitação, Miguel Sampaio.

De acordo com Sampaio, de 2010 até agora, mais de 9 mil projetos foram aprovados. "Vamos analisar quantos desses se referem às mudanças de zoneamento, foram considerados irregulares, e corrigirmos com a "nova legislação", que será discutida com a população em novas audiências públicas", disse o secretário.

Estudos
No trecho da ação, o Desembargador Paulo Dimas Mascaretti - relator do processo, diz sobre a falta de estudos técnicos e da ausência de discussões com a população: "Impondo-lhe modificações sem discussão, participação popular, estudos técnicos e justificativas plausíveis; na verdade, tais alterações decorreram do acolhimento, pelos parlamentares, de pretensões de particulares não aceitas durante as inúmeras audiências públicas realizadas pelo Poder Executivo, tendo por objetivo abrandar as restrições urbanísticas".

Para o assessor jurídico da Saviver (Sociedade Amigos do Bairro Cidade Vista Verde), Domingos Vicente Malhone, a decisão traz, em parte, um alívio para a comunidade. Malhone afirma que os moradores não querem a verticalização do Bairro Vista Verde, planejado e construído em 1972, ou seja há mais de 40 (quarenta) anos. "Queremos que o nosso bairro continue horizontal, que não tenha verticalização. O mais curioso é que a administração municipal não tinha nem concluído o estudo de impactos ambientais e de vizinhança no bairro", afirma.

A votação da lei na época, alterando o zoneamento do Bairro Vista Verde, desagradou e revoltou os moradores. “Votaram o projeto na calada da noite, ignorando os apelos feitos, por escrito, durante as audiências púbblicas. Aprovaram as modificações, despudoradamente, em benefício das construtoras", concluiu Domingos Malhone - Diretor do Depto. Jurídico da SAVIVER .

 

Fonte: www.meon.com.br / METRÓPOLE ONLINE / A INFORMAÇÃO EM TEMPO REAL